| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre gravações dos processos licitatórios no ambito dos poderes Executivos e Legislativo no Municipio de Nova Maringá/MT. |
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MAR CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.043/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Ementa: “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios realizados pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Nova Maringá —- MT, e dá outras providências”. GERALDO DESTEFANI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal vetou integralmente a proposição, o plenário rejeitou o veto, a proposição foi novamente encaminhada para o Prefeito Municipal, que deixou de promulgá-la no prazo legal, e assim, ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos Poderes Legislativo e Executivo do município de Nova Maringá - MT, será gravado em áudio e vídeo, executado no âmbito de cada Poder. Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 — Centro - CEP: 78.445-000 — Nova Maringá - MT- Fone/Fax:66-3537-1105 CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA ESTADO DE MATO GROSSO I-As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. H - Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta. Art. 3º Fica o Departamento de Assessoria de Comunicação dos Poderes citados, em realizar as gravações e o Departamento de Informática ou análogo de realizar a disponibilização dos mesmos no prazo estabelecido nesta lei. Art. 4º Os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, terão o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Maringá - MT, em 18 de junho de 2020. PRÉSIDENTE Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 — Centro - CEP: 78.445-000 — Nova Maringá - MT- Fone/Fax:66-3537-1105