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norma nº 1043/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1043 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDispõe sobre gravações dos processos licitatórios no ambito dos poderes Executivos e Legislativo no Municipio de Nova Maringá/MT.
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MAR
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.043/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Ementa: “Dispõe sobre a gravação em
áudio e vídeo dos processos licitatórios
realizados pelos Poderes Legislativo e
Executivo, no âmbito do Município de
Nova Maringá —- MT, e dá outras
providências”.
GERALDO DESTEFANI NETO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal vetou integralmente a proposição, o plenário rejeitou o veto, a
proposição foi novamente encaminhada para o Prefeito Municipal, que deixou de
promulgá-la no prazo legal, e assim, ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos
Poderes Legislativo e Executivo do município de Nova Maringá - MT, será
gravado em áudio e vídeo, executado no âmbito de cada Poder.
Art. 2º Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, a
gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a
documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e
classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes
no edital.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 — Centro - CEP: 78.445-000 — Nova Maringá - MT- Fone/Fax:66-3537-1105
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
I-As gravações das sessões citadas no caput deste
artigo, deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site oficial de cada um dos
Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
de cada sessão de licitação.
H - Excluem-se do disposto nesta lei os processos
licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por
compra direta.
Art. 3º Fica o Departamento de Assessoria de
Comunicação dos Poderes citados, em realizar as gravações e o
Departamento de Informática ou análogo de realizar a disponibilização dos
mesmos no prazo estabelecido nesta lei.
Art. 4º Os Chefes dos Poderes Legislativo e
Executivo, terão o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Nova Maringá - MT, em 18 de junho de 2020.
PRÉSIDENTE
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 — Centro - CEP: 78.445-000 — Nova Maringá - MT- Fone/Fax:66-3537-1105

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