| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECÍFICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID19 E, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.045/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020 SUMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECÍFICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVIDI9 E, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa para Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus - COVID19, com o seguinte detalhamento: Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus. Parágrafo Único: o programa a que se refere o caput será multisetorial, abrangendo todas as ações relacionadas ao combate e enfrentamento do Coronavírus — COVIDI9. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos relacionadas ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município, incluindo novas atividades e novas fontes de recursos nas seguintes Dotações: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus. Ação: 2.120 — COVID19- Ações de Atenção Básica no Enfrentamento do Corona Vírus I - Fonte/Recurso: 0.1.46.074 — SUS União — Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | | 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 8.000,00 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 Total Fonte 0.1.46.074.000 =........ Mesesesucbhoacsassusbesenenessesessuenenenesesesases RS 15.000,00 O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso II - Fonte/Recurso: di SUS União — Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.11 | 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 Total Fonte 0.1.26.076000 =...............cerreceeererereresererasaeseseneresasarneneneno R$ 55.000,00 Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Média e alta Complexidade - MAC Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus. Ação: 2.121 - COVID19 - Ações de MAC no Enfrentamento do Corona Vírus HI - Fonte/Recurso: ae | (ó — SUS União — Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus , 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 Total Fonte 0.1.46.074.000 =........ R$ 10.000,00 IV - Fonte/Recurso: 126 — SUS União — Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.1 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.000,00 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Total Fonte 0.1.26.076000 = «R$ 25.000,00 O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso PO rgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus Atividade: 2.122 - Covid-19 - Ações Socioassistenciais e Estruturação do SUAS para o Enfrentamento do Covid-19 / V - Fonte/Recurso: 0.1.29.07 — Transferências do FNAS - Ações para o Enfrentamento do Coronavírus 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 31.250,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Total Fonte 0.1.29.074000 = «+ R$ 51.250,00 VI - Fonte/Recurso: 0.1.27.076000 — Transferências para Assistência Social Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,1 EN |] | 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 Total Fonte 0.1.27.076000 =.. R$ 13.000,00 Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 2º, serão utilizados recursos: 1 — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.46.074000 (incisos I e III), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do SUS / Custeio — Enfrentamento da Emergência de Saúde — COVID 19, no valor de: R$ 25.000,00 II — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.29.074000 (inciso V) de acordo com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do FNAS — Coronavírus, no valor de: R$ 51.250,00 O FUTURO É AGORAI 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso II — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076000 (inciso IL e IV) & acordo com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.1, no valor de: R$ 80.000,00 IV — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.27.076000 (inciso VI) de acordo com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.1, no valor de: R$ 13.000,00 Total da Fonte Excesso de Arrecadação: .....eeeeeee00e.-R$ 169.250,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Vigente o detalhamento 077000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei complementar nº 173/2020, art. 5., Il e o detalhamento 080000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências de apoio financeiro, instituído pela MP nº 938/2020. Art. 5º - O Programa e as Atividades criadas no Art. 1º desta Lei ficam inseridas na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos Ie II desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no Artigo 1º desta Lei, caso necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 01 de Julho de 2020. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000