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norma nº 1045/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1045 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECÍFICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID19 E, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.045/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020
SUMULA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA
ESPECÍFICO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVIDI9 E,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa para Enfrentamento da
Emergência decorrente do Coronavírus - COVID19, com o seguinte detalhamento:
Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Parágrafo Único: o programa a que se refere o caput será multisetorial, abrangendo
todas as ações relacionadas ao combate e enfrentamento do Coronavírus — COVIDI9.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos
relacionadas ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do
município, incluindo novas atividades e novas fontes de recursos nas seguintes Dotações:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Ação: 2.120 — COVID19- Ações de Atenção Básica no Enfrentamento do Corona Vírus
I - Fonte/Recurso: 0.1.46.074
— SUS União — Ações de Saúde para Enfrentamento do
Coronavírus | |
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 8.000,00
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Total Fonte 0.1.46.074.000 =........ Mesesesucbhoacsassusbesenenessesessuenenenesesesases RS 15.000,00
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
II - Fonte/Recurso: di SUS União — Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020
Art. 5.11 |
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.000,00
Total Fonte 0.1.26.076000 =...............cerreceeererereresererasaeseseneresasarneneneno R$ 55.000,00
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Média e alta Complexidade - MAC
Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Ação: 2.121 - COVID19 - Ações de MAC no Enfrentamento do Corona Vírus
HI - Fonte/Recurso: ae | (ó — SUS União — Ações de Saúde para Enfrentamento do
Coronavírus ,
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Total Fonte 0.1.46.074.000 =........ R$ 10.000,00
IV - Fonte/Recurso: 126 — SUS União — Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020
Art. 5.1
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total Fonte 0.1.26.076000 = «R$ 25.000,00
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
PO rgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus
Atividade: 2.122 - Covid-19 - Ações Socioassistenciais e Estruturação do SUAS para o
Enfrentamento do Covid-19
/
V - Fonte/Recurso: 0.1.29.07 — Transferências do FNAS - Ações para o Enfrentamento do
Coronavírus
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 31.250,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total Fonte 0.1.29.074000 = «+ R$ 51.250,00
VI - Fonte/Recurso: 0.1.27.076000 — Transferências para Assistência Social Instituído pela LC nº
173/2020 Art. 5.,1 EN |] |
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Total Fonte 0.1.27.076000 =.. R$ 13.000,00
Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 2º, serão
utilizados recursos:
1 — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.46.074000 (incisos I e III), de
acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse
Vinculado, conforme Transferências do SUS / Custeio — Enfrentamento da Emergência de Saúde —
COVID 19, no valor de: R$ 25.000,00
II — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.29.074000 (inciso V) de acordo
com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse
Vinculado, conforme Transferências do FNAS — Coronavírus, no valor de: R$ 51.250,00
O FUTURO É AGORAI
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
II — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076000 (inciso IL e IV) &
acordo com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse
Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.1, no valor de: R$ 80.000,00
IV — Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.27.076000 (inciso VI) de
acordo com Inciso II. Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse
Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.1, no valor de: R$ 13.000,00
Total da Fonte Excesso de Arrecadação: .....eeeeeee00e.-R$ 169.250,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Vigente o detalhamento 077000
na fonte 100 para controle dos recursos de transferências do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus, instituído pela Lei complementar nº 173/2020, art. 5., Il e o detalhamento 080000
na fonte 100 para controle dos recursos de transferências de apoio financeiro, instituído pela MP nº
938/2020.
Art. 5º - O Programa e as Atividades criadas no Art. 1º desta Lei ficam inseridas na Lei nº 929/2017
Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos Ie II
desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no Artigo 1º desta
Lei, caso necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 01 de Julho de 2020.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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