| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a subvenção financeira a Associação de Feirantes de Nova Maringá (AFENOMA) e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.046, DE 27 DE JULHO DE 2020. Súmula: “Dispõe sobre: Subvenção financeira à Associação de Feirantes de Nova Maringá (AFENOMA) e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), à Associação dos Feirantes de Nova Maringá - AFENOMA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 18.295.757/0001-15. Art. 2º — A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 04 (quatro) parcelas, de R$5.200,00(cinco mil e duzentos reais), vincendas no dia 20 de cada mês e servirá para cobrir despesas relativas fomentação à produção de hortaliças e legumes, conforme Plano de Trabalho e Convênio firmado entre as partes. Art. 3º — O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior. Art. 4º — Fica a Secretária Municipal de Agricultura responsável pela fiscalização dos repasses e responsável pelo recebimento de prestação de contas conforme dispõe o art. 3º desta lei. Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá/MT, 27 de julho de 2020 N GI o João Brága Ndto — Prefeito Municipal sia A 1 Av. Amos Bernardino Zanchet/nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, ora denominado simplesmente de CONCEDENTE, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15, endereço eletrônico: jpraganetoDhotmail.com, residente e domiciliado na Rua Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT, Cep: 78.445-000, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE NOVA MARINGÁ - AFENOMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.295.757/0001-15, com sede em XXXXXX", doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representada, neste ato, por seu Presidente, Sr xxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF: XXXXXXXX, RG XXXXXXX, residente na XXXXXXXXX RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei n.º 8666/93, e Lei Municipal nº xxx/2020 o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Convênio é a conjugação de esforços com finalidade específica de fomentar a produção de hortaliças no Município de Nova Maringá — MT através de repasse financeiro à CONVENENTE para produção de hortaliças dos produtores da AFENOMA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 — O presente Convênio possui como fundamento legal o disposto pela Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Municipal nº xxx/2019 e demais legislações aplicáveis ao caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DA CONVENENTE: Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso São Obrigações da Assossiação CONVENENTE: 3.1.1. Utilizar o repasse financeiro exclusivamente para as finalidades estabelecidas no presente Termo; 3.1.2. Fornecer dados complementares à CONCEDENTE sempre que solicitado; 3.1.8. Prestar contas, mensalmente, dos serviços prestados, número de produtores atendidos; 3.1.8.1. A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada até o dia 20 de cada mês à Secretaria Municipal de Agricultura; 3.1.9. Prestar contas finais por ocasião do encerramento do presente Termo; 3.1.10. Dar ampla publicidade divulgando as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas; 3.111. Garantir a livre fiscalização dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo. 3.1.12. Informar à CONCEDENTE sobre qualquer alteração que venha a sofrer em seu quadro ou finalidades; 3.1.13. Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da utilização do bem objeto deste Convênio, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando eximida a CONCEDENTE de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade. 3.2 - DA CONCEDENTE São Obrigações da CONCEDENTE: 3.2.2. Realizar a analise da prestação de contas apresentadas, 3.2.3. Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes. 3.24. Aplicar à CONVENENTE, quando for o caso e depois de garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as devidas penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação; 3.2.5. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO 4.1. O presente convênio terá duração de 04 (quatro) meses, contado de sua assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação de ambas as partes; CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 5.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso; 5.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes, 5.3. A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo de Convênio deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.4. A CONVENENTE reconhece neste ato os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão unilateral desse Termo, consoante disposto pelo art. 77 da Lei nº. 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. É vedado à CONVENENTE: 6.1.1. Utilizar o repasse financeiro para finalidade alheia ao objeto do Convênio; 6.1.2. Realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art. 37, 8 1º da Constituição Federal. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela execução do Convênio em desacordo com os termos estipulados neste instrumento, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 7.1. advertência; 7.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração, convênios e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 7.3. declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 4 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 ae o = Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il deste artigo. 7.4. A sanção estabelecida no item 10.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 8.1 - A execução deste Termo de Convênio será acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXX, a quem competirá, além de outras previstas na Lei Nacional nº 8.666/93 e Lei Municipal nº xxx/2019, exercer as seguintes atribuições: 8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio; 8.1.2 Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução do convênio e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las; 8.1.3. Adotar medidas que visem ao bom cumprimento do Convênio; 81.4. Notificar a CONVENENTE sobre quaisquer irregularidades encontradas, solicitando os reparos e ajustes que entender necessários; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - Será de responsabilidade da CONCEDENTE, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS 11.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019. JOÃO BRAGA NETO PREFEITO MUNICPAL AFENOMA CNPJ/MF sob o Nº 18.295.757/0001-15 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000