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norma nº 1046/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1046 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaDispõe sobre a subvenção financeira a Associação de Feirantes de Nova Maringá (AFENOMA) e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.046, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Súmula: “Dispõe sobre: Subvenção financeira à
Associação de Feirantes de Nova Maringá
(AFENOMA) e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção
no valor total de R$20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), à Associação dos
Feirantes de Nova Maringá - AFENOMA, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ (MF) sob o número 18.295.757/0001-15.
Art. 2º — A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser
liberada em 04 (quatro) parcelas, de R$5.200,00(cinco mil e duzentos reais),
vincendas no dia 20 de cada mês e servirá para cobrir despesas relativas
fomentação à produção de hortaliças e legumes, conforme Plano de Trabalho e
Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º — O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à
apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior.
Art. 4º — Fica a Secretária Municipal de Agricultura responsável pela
fiscalização dos repasses e responsável pelo recebimento de prestação de
contas conforme dispõe o art. 3º desta lei.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Maringá/MT, 27 de julho de 2020
N GI o
João Brága Ndto —
Prefeito Municipal
sia
A 1
Av. Amos Bernardino Zanchet/nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino
Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, ora denominado
simplesmente de CONCEDENTE, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr.
JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT,
portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15,
endereço eletrônico: jpraganetoDhotmail.com, residente e domiciliado na
Rua Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova
Maringá/MT, Cep: 78.445-000, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
FEIRANTES DE NOVA MARINGÁ - AFENOMA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.295.757/0001-15, com sede em
XXXXXX", doravante denominada simplesmente CONVENENTE,
representada, neste ato, por seu Presidente, Sr xxxxxxxxx, (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), CPF: XXXXXXXX, RG XXXXXXX, residente na
XXXXXXXXX
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei
n.º 8666/93, e Lei Municipal nº xxx/2020 o presente TERMO DE
CONVÊNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Convênio é a conjugação de
esforços com finalidade específica de fomentar a produção de hortaliças no
Município de Nova Maringá — MT através de repasse financeiro à
CONVENENTE para produção de hortaliças dos produtores da AFENOMA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 — O presente Convênio possui como fundamento legal o
disposto pela Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Municipal nº xxx/2019 e demais
legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONVENENTE:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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São Obrigações da Assossiação CONVENENTE:
3.1.1. Utilizar o repasse financeiro exclusivamente para as
finalidades estabelecidas no presente Termo;
3.1.2. Fornecer dados complementares à CONCEDENTE
sempre que solicitado;
3.1.8. Prestar contas, mensalmente, dos serviços prestados,
número de produtores atendidos;
3.1.8.1. A prestação de contas de que trata esta cláusula
deverá ser realizada até o dia 20 de cada mês à Secretaria Municipal de
Agricultura;
3.1.9. Prestar contas finais por ocasião do encerramento do
presente Termo;
3.1.10. Dar ampla publicidade divulgando as parcerias
celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão
responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
3.111. Garantir a livre fiscalização dos agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas
ao presente Termo.
3.1.12. Informar à CONCEDENTE sobre qualquer alteração
que venha a sofrer em seu quadro ou finalidades;
3.1.13. Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo
de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da utilização do bem
objeto deste Convênio, mesmo nos casos em que envolvam eventuais
decisões judicias, ficando eximida a CONCEDENTE de qualquer espécie de
solidariedade e responsabilidade.
3.2 - DA CONCEDENTE
São Obrigações da CONCEDENTE:
3.2.2. Realizar a analise da prestação de contas apresentadas,
3.2.3. Acompanhar a execução do termo, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres
das partes.
3.24. Aplicar à CONVENENTE, quando for o caso e
depois de garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as devidas
penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação;
3.2.5. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom
cumprimento do objeto;
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CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO
TERMO
4.1. O presente convênio terá duração de 04 (quatro) meses,
contado de sua assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação de
ambas as partes;
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
5.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a
sua rescisão unilateral, com as consequências previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso;
5.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes,
5.3. A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo
de Convênio deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias;
5.4. A CONVENENTE reconhece neste ato os direitos da
CONCEDENTE em caso de rescisão unilateral desse Termo, consoante
disposto pelo art. 77 da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado à CONVENENTE:
6.1.1. Utilizar o repasse financeiro para finalidade alheia ao
objeto do Convênio;
6.1.2. Realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize
promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art.
37, 8 1º da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela execução do Convênio em desacordo com os termos
estipulados neste instrumento, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes penalidades:
7.1. advertência;
7.2. suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração,
convênios e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da
Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3. declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
4
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concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso Il deste artigo.
7.4. A sanção estabelecida no item 10.3, conforme o caso, é
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
8.1 - A execução deste Termo de Convênio será acompanhada
e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXX, a quem
competirá, além de outras previstas na Lei Nacional nº 8.666/93 e Lei Municipal
nº xxx/2019, exercer as seguintes atribuições:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;
8.1.2 Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que
comprometam a execução do convênio e irregularidades na prestação de
contas, e sobre as providências para solucioná-las;
8.1.3. Adotar medidas que visem ao bom cumprimento do
Convênio;
81.4. Notificar a CONVENENTE sobre quaisquer
irregularidades encontradas, solicitando os reparos e ajustes que entender
necessários;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Será de responsabilidade da CONCEDENTE, providenciar
a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos
casos previstos pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo
Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em
face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as
partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro,
Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas
deste Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após
ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019.
JOÃO BRAGA NETO
PREFEITO MUNICPAL
AFENOMA
CNPJ/MF sob o Nº 18.295.757/0001-15
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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