| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para a aquisição de medicamentos via consorcio de saúde para o enfrentamento do Coronavírus |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.047/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020. Sumula: Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para a aquisição de medicamentos via consorcio de saúde para o enfrentamento do Corona vírus. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder executivo a abrir um Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova Atividade ao orçamento de 2020 no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, para a aquisição de medicamentos via consórcio de saúde para o enfrentamento do Corona vírus a seguir descriminado: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Corona vírus. Atividade: 2.123 - COVIDI9 — Aquisição de Medicamentos Via Consórcio de Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus Elementos de Despesa: 337170.00.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 300.000,00 (fonte 0.1.46.074000) Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior. será utilizado nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1964, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação das Transferências realizadas pelo fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme Portaria MS Nº 1.666. de 01 de julho de 2020, no valor de R$ 300.000.00. Art. 3º - A Atividade criada no Art. 1º desta Lei fica inserida na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos I e II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - 28 de julho de 2020. v O FUTURO É AGORAI 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000