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norma nº 1047/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1047 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaAutoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para a aquisição de medicamentos via consorcio de saúde para o enfrentamento do Coronavírus
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.047/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Sumula: Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional
Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do
exercício financeiro de 2020 para a aquisição de medicamentos via
consorcio de saúde para o enfrentamento do Corona vírus.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder executivo a abrir um Crédito Adicional Especial para inclusão de
uma nova Atividade ao orçamento de 2020 no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, para a
aquisição de medicamentos via consórcio de saúde para o enfrentamento do Corona vírus a seguir
descriminado:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0038 — COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Corona vírus.
Atividade: 2.123 - COVIDI9 — Aquisição de Medicamentos Via Consórcio de Saúde para o
Enfrentamento do Corona Vírus
Elementos de Despesa:
337170.00.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 300.000,00
(fonte 0.1.46.074000)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior. será utilizado nos termos do
inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1964, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação das
Transferências realizadas pelo fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme Portaria MS Nº 1.666.
de 01 de julho de 2020, no valor de R$ 300.000.00.
Art. 3º - A Atividade criada no Art. 1º desta Lei fica inserida na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e
na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos I e II desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - 28 de julho de 2020.
v
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