| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2020 |
| Date | 2020-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito, na Lei Municipal 1.028 de 12 de Dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.048/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020. “Sumula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito, na Lei Municipal 1.028 de 12 de Dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual — LOA 2020, e da outras providencias”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá. Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47. IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por operação de crédito no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) nos termos do artigo 43, $ 1º inciso IV da Lei Federal 4.320/64, para reforço da dotação consignada no orçamento vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos a seguir discriminado: 06 — Secretaria de Obras. Viação e Serviços Públicos 001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 15 — Urbanismo 451 — Infra-Estrutura Urbana 0019 — Programa de Infra-Estrutura 1.038 — Pavimentação Asfáltica 44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$ 700.000,00 (fonte 190) Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da receita de Operação de Crédito Interna na Lei Orçamentária vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, na rubrica 21.12.00.11.00.00.00 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) — fonte 190. Art. 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1.007 de 12 de Julho de 2019 LDO 2020 e Lei Municipal nº 929 de 13 de Dezembro de 2017 — PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias decorrentes do artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. VA Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Tem21 de agosto de 2020. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000