| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 294 de 08 de julho de 2003 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.049, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: “Dispõe 'sobre a alteração da Lei Municipal nº 294 de 08 de julho de 2003 e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterado Paragrafo 81º, do artigo 33 da Lei Municipal nº. 294/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 33... 8 1º A edificação deverá ter recuo frontal mínimo 3,0 (três metros), não sendo computado beirais de até 1,5 metros, demais divisas com abertura, o recuo deverá ter o mínimo de 1,5 metros das divisas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Maringá - MT em 18 de setembro de 2020. á Neto PreféitoMunicipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000