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norma nº 1050/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1050 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 716/2013, que trata sobre a autorização do Poder Executivo a locar imóvel no município de Nova Maringá/MT e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.050 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 716/2013, que trata sobre a
autorização do Poder Executivo a locar
imóvel no município de Nova Maringá/MT
e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº
716/2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
Artigo 3º - O valor global do contrato a ser firmado
com o proprietário, será equivalente a R$ 12.328,92
(doze mil, trezentos e vinte e oito reais, noventa e
dois centavos), divididos em 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas de R$ 1.027,42 ( um mil, vinte e
sete reais, e quarenta e dois centavos).
Paragrafo Único — A prorrogação tratada no artigo 2º
da Lei Municipal nº.716 de 24 de Janeiro de 2013, terá
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
como meio de correção monetária a cada termo
aditivo conforme a dispõe Lei 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18
de setembro de 2020.
à
Av. Amos Bernardino Zanch SDE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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