| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 716/2013, que trata sobre a autorização do Poder Executivo a locar imóvel no município de Nova Maringá/MT e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.050 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 716/2013, que trata sobre a autorização do Poder Executivo a locar imóvel no município de Nova Maringá/MT e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº 716/2013, que passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 3º - O valor global do contrato a ser firmado com o proprietário, será equivalente a R$ 12.328,92 (doze mil, trezentos e vinte e oito reais, noventa e dois centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.027,42 ( um mil, vinte e sete reais, e quarenta e dois centavos). Paragrafo Único — A prorrogação tratada no artigo 2º da Lei Municipal nº.716 de 24 de Janeiro de 2013, terá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como meio de correção monetária a cada termo aditivo conforme a dispõe Lei 8.666/93. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18 de setembro de 2020. à Av. Amos Bernardino Zanch SDE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000