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norma nº 1051/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1051 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2020
native_id326

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Sumula: Abre um Crédito Adicional Especial para inclusão de um
novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2020.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo Projeto ao
orçamento de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a seguir descriminado:
05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
001 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12 — Educação
122 — Administração Geral
0005 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1.127 —- Reforma do Prédio da Secretaria de Educação
44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00 (fonte 101)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do
inciso, III, I$ do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial da seguinte Atividade:
05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
001 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0006 — Gestão do Transporte Escolar
2.017 — Manutenção do Transporte Escolar
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (fonte 101)
Art. 3º - O projeto criado no Art. 1º desta Lei fica inserido na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e
na Lei 1007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos 1 e II desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no Artigo 1º desta Lei,
caso o valor previsto não for suficiente para a execução do projeto.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 21 de setembro de 2020.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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