| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2020 |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Sumula: Abre um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2020. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo Projeto ao orçamento de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a seguir descriminado: 05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 001 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12 — Educação 122 — Administração Geral 0005 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1.127 —- Reforma do Prédio da Secretaria de Educação 44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00 (fonte 101) Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, III, I$ do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial da seguinte Atividade: 05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 001 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0006 — Gestão do Transporte Escolar 2.017 — Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (fonte 101) Art. 3º - O projeto criado no Art. 1º desta Lei fica inserido na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos 1 e II desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no Artigo 1º desta Lei, caso o valor previsto não for suficiente para a execução do projeto. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 21 de setembro de 2020. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000