| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da prática de pesca no Lago Municipal de Nova Maringá-MT, na data que especifica e dá outras providências |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.052 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: “Dispõe sobre a autorização da prática de pesca no Lago Municipal de Nova Maringá-MT, na data que especifica e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica autorizada a pesca, a ser realizada anualmente, no Lago Municipal de Nova Maringá-MT, no domingo que antecede a celebração da Sexta-Feira Santa. Parágrafo único Autoriza-se que os peixes provenientes da pesca sejam levados pelos pescadores. Art. 2º A pesca será aberta a todos os interessados, e o pescador poderá utilizar-se de equipamentos e iscas de pesca tais como varas, molinetes, carretilhas, linhas e anzóis. Art. 3º É vedada a comercialização dos peixes retirados do Lago Municipal, bem como adentrar na água para desenroscar linhas ou anzóis, jogar lixo na água e/ou nas margens, e a utilização de redes de pesca, tarrafas e outros equipamentos similares. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará na forma de Decreto, no prazo de trinta dias, os demais pormenores que se fizerem necessários, bem como indicará o departamento responsável por fiscalizar a atividade mencionada na presente lei. Art. 5º O disposto nesta Lei não revoga qualquer dispositivo da Lei Municipal nº 971 de 19 de Julho de 2018, que regula o “Dia 1 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ ) ; Estado de Mato Grosso El Municipal da Pesca” no Município, e em nada repercute quanto à sua fiel execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 21 de setembro de 2020. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000