| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.028 de 12 de Dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº. 1.055 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. Sumula: Altera Lei nº 1.028 de 12 de Dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual — LOA 2020 e dá outras | providências. EDILSON CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.028 de 12 de dezembro de 2019, acrescendo mais 10% (dez por cento) no limite da abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 02 de dezembro de 2020. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000