| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Extinção do Fundo Especial da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT (FECAMNM), revoga a Lei Municipal nº 1.034, de 30 de março de 2020, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº. 1.058 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Sumula: Dispõe sobre a Extinção do Fundo Especial da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT (FECAMNM), revoga a Lei Municipal nº 1.034, de 30 de março de 2020, e dá outras providências”. EDILSON CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT (FECAMNM), cujo saldo será repassado ao Tesouro Municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.034, de 30 de março de 2020. Nova Maringá, em 21 de dezembro de 2020. sm EDILSON CESAR ANTOS Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso “Carlos Manoel Martins Esteves RECEBIDO Em: SA /04 foda O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000