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norma nº 6/2021

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-07-14
Ementa"Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2019, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
A
Ny
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Ementa: Dispõe sobre o julgamento das
Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Nova Maringá/MT, relativas ao
exercício de 2019, e dá outras providências.
JEAN CARLOS CÂNDIDO "VASCONCELOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS, com
ressalvas, as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova
Maringá/MT, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. João
Braga Neto, acompanhando o Voto do Conselheiro Gonçalo Domingos de
Campos Neto e Parecer nº 021/2021 de autoria da Relatoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, ressaltando que em caso de reiteração das
condutas apontadas como irregulares, estas serão analisadas como reincidência.
Art. 2º. Fica acolhido o Parecer Prévio nº
33/2020 — TP, de lavra do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
mantendo-se as recomendações nele constantes e, consequentemente,
determinando-se ao atual Chefe do Poder Executivo que:
1) Efetue, juntamente com O setor contábil, o
controle e o registro fidedigno das demonstrações contábeis na elaboração da
contabilidade do município;
Il) Observe e cumpra a previsão do inciso |l
do $ 2º do art. 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de
cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado
anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir os
resultados primário e nominal e o montante da dívida consolidada líquida que
constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
HI) Observe e cumpra o disposto no caput e
no inciso | do art. 5º da LRF, no sentido de assegurar a compatibilidade da
programação do orçamento previsto na LOA, com os objetivos e metas constates
no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1 105.
Aq
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
IV) Reduza o percentual de, autorização para
abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei
Orçamentária.
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, em
14 de julho de 2021.
JEAN CARLOS CÃ ÁSCONCELOS
Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105.

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