| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2019, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO A Ny DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2019, e dá outras providências. JEAN CARLOS CÂNDIDO "VASCONCELOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam APROVADAS, com ressalvas, as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. João Braga Neto, acompanhando o Voto do Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto e Parecer nº 021/2021 de autoria da Relatoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ressaltando que em caso de reiteração das condutas apontadas como irregulares, estas serão analisadas como reincidência. Art. 2º. Fica acolhido o Parecer Prévio nº 33/2020 — TP, de lavra do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mantendo-se as recomendações nele constantes e, consequentemente, determinando-se ao atual Chefe do Poder Executivo que: 1) Efetue, juntamente com O setor contábil, o controle e o registro fidedigno das demonstrações contábeis na elaboração da contabilidade do município; Il) Observe e cumpra a previsão do inciso |l do $ 2º do art. 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir os resultados primário e nominal e o montante da dívida consolidada líquida que constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; HI) Observe e cumpra o disposto no caput e no inciso | do art. 5º da LRF, no sentido de assegurar a compatibilidade da programação do orçamento previsto na LOA, com os objetivos e metas constates no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1 105. Aq CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO IV) Reduza o percentual de, autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária. vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, em 14 de julho de 2021. JEAN CARLOS CÃ ÁSCONCELOS Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78445-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105.