| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Comissão Especial para apreciação e proposituras protocolizadas na Diretoria da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT durante o período que antecede a composição das Comissões Permanentes, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO EA 4 RESOLUÇÃO N º 001/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Ementa: “Dispõe sobre criação de Comissão Especial para apreciação de proposituras protocolizadas na Diretoria da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT durante o período que antecede a composição das Comissões Permanentes, e dá outras providências”. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, 8 2º, inciso IV do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica criada Comissão Especial da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, com a finalidade de apreciar, por meio da emissão de pareceres, as matérias ou proposições submetidas ao seu exame, e sobre eles deliberar e votar, até que seja promovida a composição das Comissões Permanentes previstas no Regimento Interno. Parágrafo Único A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes cargos e Vereadores: | Presidente: Simone Alves dos Santos Almeida; H Secretário: Osvaldo Correia; Il Membro: Jefferson Augusto Lordano. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução terá funcionamento temporário, que se encerra logo sejam compostas as Comissões Permanentes da Casa. Art. 3º Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em sessão ordinária da Câmara. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Ma em 06 de janeiro de 2021. JEAN CARLOS CAN VASCONCELOS Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105