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norma nº 2/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a instituição de Carteira de Identidade Funcional dos vereadres do Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT e da outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021.
Ementa: “Dispõe sobre a instituição da
Carteira de Identidade Funcional dos
Vereadores do Poder Legislativo
Municipal de Nova Maringá/MT e dá
outras providências”.
JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso
ll, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, 8 2º, inciso IV do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica instituído como documento oficial,
individual e intransferível, a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores do
Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT.
Parágrafo único. A cédula de identidade funcional
servirá como documento de identificação, possuindo validade, para todos os fins
de direito, em todo o território nacional, no curso da legislatura em que for
expedida, nos termos do Art. 2º da Lei Federal 13.862 de 30 de julho de 2019.
Art. 2º A identidade visual do documento ficará a
critério do setor competente, com impressão colorida, em faces “A” e “B”,
contendo os seguintes elementos:
81º A face “A” deverá conter:
|- o brasão do Município;
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Il - cabeçalho: Câmara Municipal de Nova Maringá/MT;
Ill - a seguinte mensagem: Identificação Funcional de
Vereador;
IV - foto do Vereador;
V - nome do Vereador;
VI - nome parlamentar adotado;
VII - partido político;
VII - matrícula: conjunto numérico fornecido pelo Poder
Legislativo Municipal;
IX - número do RG e CPF;
X - legislação municipal (número desta resolução);
XI - legislatura;
XII - prazo de validade.
8 2º A face “B” deverá conter:
| - filiação;
Il - naturalidade;
Il - data de nascimento;
IV - data de início e fim do mandato;
V - assinatura do Presidente da Câmara;
VI - marca d' água do brasão do Município;
VII - a seguinte informação: Válida em todo território
nacional, Lei Federal 13.862 de 30 de julho de 2019.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
—— ——————— Ss
Art. 3º O preparo, controle e expedição da carteira de
identidade funcional, atendendo as características descritas nesta Resolução,
serão de responsabilidade da Diretoria de Departamento de Administração
Geral.
Parágrafo único. O documento oficial somente
poderá ser utilizado pelo vereador após assinatura do devido termo de entrega e
responsabilidade.
Art. 4º Nos casos de extinção ou perda do mandato, o
vereador deverá devolver a carteira de identidade funcional à Diretoria desta Casa
Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante assinatura de termo de
devolução, hipótese em que se providenciará o descarte.
Parágrafo único. Em caso de extravio, dano, furto ou
roubo da carteira de identidade funcional, seu portador, de imediato, deverá
apresentar o respectivo boletim de ocorrência policial à Diretoria desta Casa
Legislativa, solicitando a expedição de nova via.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1 105

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