| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do regime excepcional de trabalho remoto para Servidoras gestantes em atividade no Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA o Ned à ESTADO DE MATO GROSSO RE , EO RESOLUÇÃO N º 003/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021. Ementa: “Dispõe sobre a instituição do regime excepcional de trabalho remoto para servidoras gestantes em atividade no Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências”. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, 8 2º, inciso IV do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de trabalho remoto, cuja função pública assim o permita, para servidoras gestantes em atividade no Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT. Art. 2º A servidora pública gestante em regime excepcional de trabalho remoto deverá permanecer disponível durante o horário de expediente administrativo, acessível pelos meios usuais de comunicação, de modo a garantir a eficiência no exercício de suas atividades. Parágrafo único. As tarefas realizadas à distância serão supervisionadas pela Diretoria de Departamento de Administração Geral. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º As medidas de que tratam esta Resolução vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. T, em 25 de maio de 2021. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105