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norma nº 24/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaESTABELECE OS NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ
native_id35

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s
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000
Nº 024/93
NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
Estabelece os novos limites do
: Perímetro Urbano do Município!
de Nova Maringé, e dá outras /
providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni
cipal de Nova Maringá, Estado!
de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legeis;
Faço saber que a Câmara Munici
pal aprovou e eu seréiono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Perímetro Urbano do Município de Nova Ka-
ringê, Estado de Mato Grosso, passa a ter *
os seguintes limites e confrontações: O mar
co nº 01 esta cravado em comum ccm os Lotes
nº 96 e 95, isto é, na cabeceira do córrego
do café, na parte sul da Av. Amos BP. Zencle
seguindo por esse córrego pela margem direi
2, na confluência com o Ribeirão Cristali-
no está erevado c marco nº 02, subindo por'
este córrego até a divisa dos Lotes 117 com
128 encontra-se o marco nº 03, partindo dei
com o rumo magnético de 00º00'N com a dis =
tência de 1000m está eraveão o varco nº 04
e em comum com terras da Colonizadora Necio
nal; Dai segue o rumo megnético de 81º00'NO
eg
com a distância de 1.240m encontra-se o mar
nº 05 cravedo à mgicem esquerda do Av. Amos
B. Sanchet; Segue pela Av. Amos B. Zanchet!
por 220m, alcançando a cebeceira de um cór-
rego, descendo por este até sua berra com o
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PREFEITURA MUNICIPA DE NOVA MARINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PLANTA DO “PERIMEIRO URBANO”
| ÁREA: 332,8700 has. ESC: 1.20.000
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