| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | ESTABELECE OS NOVOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ |
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s Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 Nº 024/93 NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO Estabelece os novos limites do : Perímetro Urbano do Município! de Nova Maringé, e dá outras / providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni cipal de Nova Maringá, Estado! de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legeis; Faço saber que a Câmara Munici pal aprovou e eu seréiono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Perímetro Urbano do Município de Nova Ka- ringê, Estado de Mato Grosso, passa a ter * os seguintes limites e confrontações: O mar co nº 01 esta cravado em comum ccm os Lotes nº 96 e 95, isto é, na cabeceira do córrego do café, na parte sul da Av. Amos BP. Zencle seguindo por esse córrego pela margem direi 2, na confluência com o Ribeirão Cristali- no está erevado c marco nº 02, subindo por' este córrego até a divisa dos Lotes 117 com 128 encontra-se o marco nº 03, partindo dei com o rumo magnético de 00º00'N com a dis = tência de 1000m está eraveão o varco nº 04 e em comum com terras da Colonizadora Necio nal; Dai segue o rumo megnético de 81º00'NO eg com a distância de 1.240m encontra-se o mar nº 05 cravedo à mgicem esquerda do Av. Amos B. Sanchet; Segue pela Av. Amos B. Zanchet! por 220m, alcançando a cebeceira de um cór- rego, descendo por este até sua berra com o | de Nova Mar ia NOVA MARINGÁ E) E E = e Ta = nd u— O — od en 5 MATO GROSSO. CEP 78439-000 o “o a eneccnt ces SCI de a E | svanci Dl a ã NO e com 245º? na Estrada Buriti, . 8 com comum a e [s) 3 «nd ent no s Aa trata &- do o marco * a crava ego Bem-te-vi, onde está » tas; Segue dai pe- irei Nº 20, na sua margem à 1a sua margem direita até sua barra com o / veado o ma = sm er stá Ribeirão Cristalino onde es ino a! su cravado na 12 Nº rar o marco encont até g o to Ea] (3 [=| no mag mm o mmo eo: si e 95, seguindo d TRC Mas 9) ; DO PREZE parem e sm sã, 06 às evin aring ITATDAT VUNICIPAL. Tmo er SITO 2 o PRE PREFEITURA MUNICIPA DE NOVA MARINGA ESTADO DE MATO GROSSO PLANTA DO “PERIMEIRO URBANO” | ÁREA: 332,8700 has. ESC: 1.20.000 ty E) o ) oz u RE “ E E RESERVA “4 pena DA COLONIZADORA HI j gs ; DISTRITO É " INDÚSTRIA Cos 4 ! E f No. 81º 00! u E A-4 = 210x 297 mm LOTE Nº 165 87º 45' NO