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norma nº 3/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo e Nova Maringá/MT e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
RESOLUÇÃO N º 003/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Ementa: “Dispõe sobre a 
operacionalização da Carta de Serviços 
ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo
de Nova Maringá/MT e dá outras 
providências”.
JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso II, da 
Lei Orgânica Municipal e artigo 96, § 2º, inciso IV do Regimento Interno dessa 
Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal, nas relações com 
os usuários dos serviços públicos por ele prestados, observará as seguintes 
diretrizes:
I – Presunção de boa-fé;
II – Compartilhamento de informações, nos termos da 
Lei;
III – Eliminação de formalidades e exigências cujo custo 
econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
IV – Aplicação de soluções tecnológicas que visem 
simplificar procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e 
propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
V – Utilização de linguagem clara, que evite o uso de 
siglas jargões e estrangeirismos;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
VI – Articulação com o Governo Federal, com Estados e 
com outros Municípios da Federação, bem como com outros Poderes, na 
integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
Parágrafo Único. Usuários dos serviços públicos são as 
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por 
serviço público.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de Nova Maringá/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, criada pela Lei 
Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar, aos usuários, os serviços 
prestados por esta Casa Legislativa, bem como as formas de acesso a esses 
serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. 
Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário será 
produzida pela Ouvidoria do Poder Legislativo, com a participação dos 
responsáveis pelos demais setores da Câmara Municipal;
Art. 3º Constituirão como conteúdo mínimo da Carta de 
Serviços, o seguinte: 
I – Localização: endereço, sítio eletrônico, e-mails e 
telefones de todos os setores da Câmara Municipal;
II – Apresentação: funções constitucionais;
III – Atividade Legislativa: tramitação das proposições, 
informações acerca das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, 
utilização da tribuna livre e recessos legislativos;
IV – Organização Administrativa: organograma;
V – Comunicação: transparência e ouvidoria;
VI – Outros Serviços: cessão de uso do Plenário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
Art. 4º A Carta de Serviços ao Usuário poderá ser 
alterada a qualquer tempo, a critério da Mesa Diretora, assegurada a 
obrigatoriedade de promover-se a revisão anual de suas disposições. 
Art. 5º As formas e critérios estabelecidos para 
observância da transparência no âmbito deste Poder Legislativo Municipal regem￾se por esta Resolução, pelas Leis Municipais nº 842 e 843/2015, e pelas regras 
gerais das normas federais que regulam a matéria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Nova Maringá/MT, em 25 de abril de 2022.
JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS
Presidente

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