| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo e Nova Maringá/MT e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105 RESOLUÇÃO N º 003/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022. Ementa: “Dispõe sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Legislativo de Nova Maringá/MT e dá outras providências”. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, § 2º, inciso IV do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º O Poder Legislativo Municipal, nas relações com os usuários dos serviços públicos por ele prestados, observará as seguintes diretrizes: I – Presunção de boa-fé; II – Compartilhamento de informações, nos termos da Lei; III – Eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV – Aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – Utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas jargões e estrangeirismos; CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105 VI – Articulação com o Governo Federal, com Estados e com outros Municípios da Federação, bem como com outros Poderes, na integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos. Parágrafo Único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público. Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Maringá/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, criada pela Lei Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar, aos usuários, os serviços prestados por esta Casa Legislativa, bem como as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário será produzida pela Ouvidoria do Poder Legislativo, com a participação dos responsáveis pelos demais setores da Câmara Municipal; Art. 3º Constituirão como conteúdo mínimo da Carta de Serviços, o seguinte: I – Localização: endereço, sítio eletrônico, e-mails e telefones de todos os setores da Câmara Municipal; II – Apresentação: funções constitucionais; III – Atividade Legislativa: tramitação das proposições, informações acerca das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, utilização da tribuna livre e recessos legislativos; IV – Organização Administrativa: organograma; V – Comunicação: transparência e ouvidoria; VI – Outros Serviços: cessão de uso do Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105 Art. 4º A Carta de Serviços ao Usuário poderá ser alterada a qualquer tempo, a critério da Mesa Diretora, assegurada a obrigatoriedade de promover-se a revisão anual de suas disposições. Art. 5º As formas e critérios estabelecidos para observância da transparência no âmbito deste Poder Legislativo Municipal regemse por esta Resolução, pelas Leis Municipais nº 842 e 843/2015, e pelas regras gerais das normas federais que regulam a matéria. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Maringá/MT, em 25 de abril de 2022. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS Presidente