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norma nº 26/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 026, de 02 de junho da 1993,
Autoriza g Executivo Municipal desa-
prepriar área de expansao urbana do
Municipio para construçao do Asrúdrono
Municipal e da outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal
de Nova Maringá, Estadode Mato Gros
so, no uso de suas atribuições le-
gais,
Feço seber que a Câmara Municipal
aprovgu e eu sencionc, a seguinte L E Is
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a Dasapropriação, amigável .ou Jjudichl, para fins de"
necessidade ou utilidade pública, de uma área de expan
são urbana, descrita no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º - A área a sgr desapropriada tem as seguintes divias, *
confrontações, área e características: Situa-se no lu-
gar denominado ESTÂNCIA SUMARÉ, com os seguintes limi-
tes: o MP-l1 esta cravado na confluência da Avenida hi
Amos B. Zanchet com a Estrada Cafezal, Ponte de Pedra,
e Cerejeira; seguindo dai pela Estrada Cafezal, com e
rumo de 14º4S'NE, com a ditência de 1.200,00 m. foi *
cravado o MP-2; dei, partindo com o rumo de ,79º00'N0 e
a distância de 208,00 m., confrontando com área do mes
mo lote esta cravado o MP-3; partindo dai, com o rumo”
de 14945'50 e a distância de 1. 208,00 m., dividindo
tambem com terras do mesmo lots está cravado o MP-4, a
margem da Estrada Ponte de Pedra; seguindo por esta, *
até o MP-l, com a distância de 200,00 Mes 8 O rumo de
79º00'SE, fecha-se q perímetro dessa área, com 24,00 "
Pa hectares ou 240.000,00 metros quadrados.
Art. 3º - O lote denominado ESTÂNCIA SUMARÉ é de propriedade de
josê da Silva Marques ou quem de direito.
Art. 4º - As despesas com a desapropriação presente será suporta
da pela dotação do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em -Vigorna data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABI NETE DO PREFEITO
N. Maringé, 02 de junho de 1993
IGÃO BRAGA NETO - Prefeito
Adriano Kuhn
Escr. Juramentado . N

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