| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO |
| native_id | 37 |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 026, de 02 de junho da 1993, Autoriza g Executivo Municipal desa- prepriar área de expansao urbana do Municipio para construçao do Asrúdrono Municipal e da outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estadode Mato Gros so, no uso de suas atribuições le- gais, Feço seber que a Câmara Municipal aprovgu e eu sencionc, a seguinte L E Is Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Dasapropriação, amigável .ou Jjudichl, para fins de" necessidade ou utilidade pública, de uma área de expan são urbana, descrita no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - A área a sgr desapropriada tem as seguintes divias, * confrontações, área e características: Situa-se no lu- gar denominado ESTÂNCIA SUMARÉ, com os seguintes limi- tes: o MP-l1 esta cravado na confluência da Avenida hi Amos B. Zanchet com a Estrada Cafezal, Ponte de Pedra, e Cerejeira; seguindo dai pela Estrada Cafezal, com e rumo de 14º4S'NE, com a ditência de 1.200,00 m. foi * cravado o MP-2; dei, partindo com o rumo de ,79º00'N0 e a distância de 208,00 m., confrontando com área do mes mo lote esta cravado o MP-3; partindo dai, com o rumo” de 14945'50 e a distância de 1. 208,00 m., dividindo tambem com terras do mesmo lots está cravado o MP-4, a margem da Estrada Ponte de Pedra; seguindo por esta, * até o MP-l, com a distância de 200,00 Mes 8 O rumo de 79º00'SE, fecha-se q perímetro dessa área, com 24,00 " Pa hectares ou 240.000,00 metros quadrados. Art. 3º - O lote denominado ESTÂNCIA SUMARÉ é de propriedade de josê da Silva Marques ou quem de direito. Art. 4º - As despesas com a desapropriação presente será suporta da pela dotação do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em -Vigorna data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. GABI NETE DO PREFEITO N. Maringé, 02 de junho de 1993 IGÃO BRAGA NETO - Prefeito Adriano Kuhn Escr. Juramentado . N