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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO ES
Nova ma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o julgamento das
Contas Anuais de Governo do Poder
Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de
Governo do Poder Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2024,
de responsabilidade da Sra. Ana Maria Urquiza Casagrande.
Art. 2º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 004/2025-PP,
oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mantendo-se
as recomendações nele constantes e, consequentemente, determinando-se à
Prefeita Municipal que:
| - adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal
Municipal — IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser
perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser mantidas
e ou aperfeiçoadas;
Il - determine ao Controle Interno da Prefeitura Municipal
de Nova Maringá que realize e apure o valor efetivamente arrecadado e
contabilizado;
III - determine ao responsável contábil que no balanço do
ano de 2025 sejam apresentadas as referências das notas explicativas nos
quadros dos demonstrativos contábeis;
IV - determine à Contadoria Municipal que implemente
medidas para que as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do
exercício de 2025 sejam integradas por informações acerca do Plano de
Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78440-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105.
LA 4
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Re
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais —- PIPCP, em
observância a Portaria STN nº 548/2015 e visando subsidiar análises futuras nas
Contas de Governo;
V - informe os dados de todos os indicadores de saúde
para permitir o acompanhamento da evolução do serviço de saúde municipal, bem
como promova medidas para melhoria dos seguintes índices: mortalidade por
homicídios; prevalência de arboviroses (dengue e chikungunya) e taxa de
detecção de hanseníase;
VI - crie dotação específica para melhor acompanhamento
das ações de prevenção à violência contra a mulher:
VII - implemente medidas para mitigação dos riscos de
incêndios, bem como a adoção de estratégias de combate ao desmatamento:
VIII - implemente medidas visando ao atendimento de
100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos
constitucionais e legais; e
IX - realize estudos para fixar metas reais para os
resultados primário e nominal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Maringá/MT, em 16 de dezembro de 2025.
JORGE Aedo da rat
VIDAL:00008351 viDaL 0008351104
104 Dados: 2025.12.16 07:23:12
0400.
Jorge Vidal
Presidente
Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78440-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105.

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