| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ES Nova ma DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências. Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo de Nova Maringá/MT, relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Ana Maria Urquiza Casagrande. Art. 2º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 004/2025-PP, oriundo do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mantendo-se as recomendações nele constantes e, consequentemente, determinando-se à Prefeita Municipal que: | - adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser mantidas e ou aperfeiçoadas; Il - determine ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Maringá que realize e apure o valor efetivamente arrecadado e contabilizado; III - determine ao responsável contábil que no balanço do ano de 2025 sejam apresentadas as referências das notas explicativas nos quadros dos demonstrativos contábeis; IV - determine à Contadoria Municipal que implemente medidas para que as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025 sejam integradas por informações acerca do Plano de Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78440-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105. LA 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Re CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais —- PIPCP, em observância a Portaria STN nº 548/2015 e visando subsidiar análises futuras nas Contas de Governo; V - informe os dados de todos os indicadores de saúde para permitir o acompanhamento da evolução do serviço de saúde municipal, bem como promova medidas para melhoria dos seguintes índices: mortalidade por homicídios; prevalência de arboviroses (dengue e chikungunya) e taxa de detecção de hanseníase; VI - crie dotação específica para melhor acompanhamento das ações de prevenção à violência contra a mulher: VII - implemente medidas para mitigação dos riscos de incêndios, bem como a adoção de estratégias de combate ao desmatamento: VIII - implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais; e IX - realize estudos para fixar metas reais para os resultados primário e nominal. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Maringá/MT, em 16 de dezembro de 2025. JORGE Aedo da rat VIDAL:00008351 viDaL 0008351104 104 Dados: 2025.12.16 07:23:12 0400. Jorge Vidal Presidente Av. Amos Bernardino Zanchet, n. 248, Centro, CEP 78440-000, Nova Maringá/MT, Fone: 3537-1105.