| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECOLHER TORAS DEIXAS A BEIRA DAS RODOVIAS E VIAS PUBLICAS D O MUNICÍPIO |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá E CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 031/93 Autoriza o Executivo Municipal, a recolher toras deixadas a beira / das Rodovias e Vias Públicas do Município, e da outras providên — cias. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribui ções legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executiva! Municipal autorizado a recolher toras de madeira deixadas à beira/ das Rodovias Públicas do Município. Arte 2º - Na medida do possível | será notificado o eventual proprietário, dessas toras, diretemente ou por edital publicado pela imprensa local por um prazo de dez / (10) diase Art. 3º — O Material recolhido s ra utilizado pelo Departamento de Obras, da Prefeitura Municipal em proveito da comunidades Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con - trário. Hova Maringá,MT.,26 Junho de 1.993 Prefeito Municipal» publicado: LLO6SS VISTO: