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norma nº 31/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECOLHER TORAS DEIXAS A BEIRA DAS RODOVIAS E VIAS PUBLICAS D O MUNICÍPIO
native_id42

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
E CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 031/93
Autoriza o Executivo Municipal, a
recolher toras deixadas a beira /
das Rodovias e Vias Públicas do
Município, e da outras providên —
cias.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no uso de suas atribui
ções legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executiva!
Municipal autorizado a recolher toras de madeira deixadas à beira/
das Rodovias Públicas do Município.
Arte 2º - Na medida do possível |
será notificado o eventual proprietário, dessas toras, diretemente
ou por edital publicado pela imprensa local por um prazo de dez /
(10) diase
Art. 3º — O Material recolhido s
ra utilizado pelo Departamento de Obras, da Prefeitura Municipal
em proveito da comunidades
Art. 4º — Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con -
trário.
Hova Maringá,MT.,26 Junho de 1.993
Prefeito Municipal»
publicado: LLO6SS
VISTO:

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