| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE CONTRATO A EXECUÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO |
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nc Ef Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 032/93 Autoriza o Prefeito Municipal a conceder mediante contrato" a execução e a exploração dos serviços públicos de Água e E Esgoto Sanitário do Municipio e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Mu- nicipal de Nova Maringá, Esta do de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são confe ridas por Lei: Faço saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de concessão para execugão e exploração dos serviços de Água e Esgoto Sanitário, na área do Municipio, com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMATS Sociedade de Econômia Mista, criada pela Lei nº2.626 e Decre- to nº 120/66. Artigo 22º - O prazo da concessão será de 20( vinte) ' anos, a contar da data da operacionalização do sistema prorro góvel mediante termo aditivo ao contrato respectivo. Artigo 32 - A concessionária poderá realizar os ser- viços de que trata a presente Lei, diretamente ou através de terceiros, entidades públicas ou privadas e gozará de isenção de quaisquer tributos Municipais durante o prazo da concessão Artigo 4º - Fica assegurado à SANEMAT, o direito de promover, na forma da legislação vigente, desapropriações por utilidade pública e estabelecer servidão de tens ou direito ! necessário à execução dos seus serviços no Municipio. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, medi- ante solicitação fundamentada da Concessionária, declarará prevismento, através de decreto, a utilidade de que trata es- te artigo. Artigo 5º - Durante o prazo de concessão somente a SANEMAT poderá receber, em nome do Municipio, e para aplicar! integralmente nele, recursos ou bens patrimoniais destinados! por qualquer entidade aos serviços de água e esgoto sanitária - Segue - Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO Artigo 6º — É a SANEMAT autorizada a fixar as taxas e tarifas pelos serviços que prestar ao Municipio, bem como * proceder seus reajustes periódicos, de modo que atendam a co- tertura da amortização dos investimentos dos custos operacio- nais e de menutenção e acúmulo de reserva para expansão dos sistemas de água e esgoto sanitário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 05 de julho de 1993 Publicado em: 142) 43 VISTO: