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norma nº 33/1993

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL RESIDENCIAL PARA A POLICIA CIVIL
native_id44

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 033/95/CP.
Autoriza o Executivo Municipal *
locar um imóvel residencial para
uso da Polícia Civil e dá outras
providencias.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atri
tuições legais.
Faço saber, que a Câmara Munici-
Ps. pal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar
E um imóvel, no perímetro urbano do Municipio de Nova
Maringá para residência do policial civil, Sr. José
Ramos Barão.
artigo 2º - A locação de que trata o artigo 1º desta Lei será
ajustada pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por
igual período, e o locatício mensal não poderá ultra
passar a um salário mínimo vigente no País.
Artigo 3º - Ocorrendo a transferência, exoneração ou morte do po
licial, a locação será automaticamente rescindida |,
nao podendo continuar com seus herdeiros e sucesso -
res.
Artigo 4º - Os recursos para a execução da presente Lei correrão
ms por conta da dotação orçamentária "Gatinete do Pre -
é feito" Outros Serviços e Encargos.
artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação!
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Frefeito
Nova Maringá, 06 de julho de 1993
Prefeito Municipal.
Publicado em: 6/0 2/83

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