| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL RESIDENCIAL PARA A POLICIA CIVIL |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 033/95/CP. Autoriza o Executivo Municipal * locar um imóvel residencial para uso da Polícia Civil e dá outras providencias. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri tuições legais. Faço saber, que a Câmara Munici- Ps. pal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar E um imóvel, no perímetro urbano do Municipio de Nova Maringá para residência do policial civil, Sr. José Ramos Barão. artigo 2º - A locação de que trata o artigo 1º desta Lei será ajustada pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, e o locatício mensal não poderá ultra passar a um salário mínimo vigente no País. Artigo 3º - Ocorrendo a transferência, exoneração ou morte do po licial, a locação será automaticamente rescindida |, nao podendo continuar com seus herdeiros e sucesso - res. Artigo 4º - Os recursos para a execução da presente Lei correrão ms por conta da dotação orçamentária "Gatinete do Pre - é feito" Outros Serviços e Encargos. artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação! revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Frefeito Nova Maringá, 06 de julho de 1993 Prefeito Municipal. Publicado em: 6/0 2/83