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norma nº 35/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR VERBA A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA LEI Nº 017-93, e dá outras providências.
native_id46

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r Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 035/93
Autoriza o Executivo Municipal
repassar verba à comissão Espe
cial criada pela Lei nº 017/93
e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETC, Prefeito Muni
cípal de Nova Meringá, Estado!
de Mato Grosso no uso de suas!
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Munici
MN pal aprovou e eu senciono, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a repasser a verba de Cr$ 30.000.000,00(trin-
ta milhões de cruzeiros) para a Comissão Es-
pecial instituída pela Lei Municipal nº 017/
93, elterada pela Lei Municipal nº 021/93 de
06 de maio de 1.993.
Artigo 22 - D montante do repasse referido no artigo an-
terior corresponde ao disposto no item "27"
do Regulamento elaborado pela aludida Comis-
são Especial em data de 02 de junho de 1.993
Artigo 3º - A dotação orçsmentária correspondente será:!
02.05 - Setor de Desenvolvimento e Promoção!
Social, no elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Qu
o tros Serviços e Encargos.
Artigo 4º - A Comissão Especial deverá prestar contas da.
» . Eq a
verba, objeto da presente Lei, até a data de
30 de setembro de 1.993, sob pena de respon-
sabilidade.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
rlicação, revogadas as disposições em contra
TÃO.
Gabinete do Prefeito
Nova Baringá, 22 de julho de 1993
DD = =——— = —=a
Rblicado dm — JOÃO ERAGA NETO
TE O dl Prefeito Municipal
es
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 035/93
Autoriza o Executivo Municipal
repassar verba à comissão Espe
cial criada pela Lei nº 017/93
e dá outras providências.
JOÃO BRACA NETO, Prefeito Muni
cípal de Nova Maringá, Estado!
de Mato Grosso no uso de suas!
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Hunici
MN pal aprovou e eu senciono, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a repassar a verba de C% 30.000.000,00(trin-
ta milhões de cruzeiros) para a Comissão Es-
pecial instituída pela Lei Municipal nº 017/
93, elterada pela Lei Municipsl nº 021/93 de
06 de maio de 1.993.
Artigo 22 - D montante do repasse referido no artigo an-
terior corresponde ao disposto no item "27"
do Regulamento elaborado pela aludida Comis-
são Especial em data de 02 de junho de 1.993
Artigo 3º - A dotação orçementéária correspondente será:
02.05 - Setor de Desenvolvimento e aa 3
Social, no elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Qu
95 tros Serviços e Encargos.
Artigo 4º - A Comissão Especial deverá prestar contas da.
verba, objeto da presente Lei, até a data de
30 de setembro de 1.993, sob pena de respon-
sabilidade.
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Zeta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
vlicação, revogadas as disposições em contra
rio.
Artigo 5
Gabinete do Prefeito
Nova “aringá, 22 de julho de 1993
Rblicado disse | So/0H85-
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; ? JOÃO ERAGA NETO
a papi 77224 Prefeito Municipal

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