| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR VERBA A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA LEI Nº 017-93, e dá outras providências. |
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r Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 035/93 Autoriza o Executivo Municipal repassar verba à comissão Espe cial criada pela Lei nº 017/93 e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETC, Prefeito Muni cípal de Nova Meringá, Estado! de Mato Grosso no uso de suas! atribuições legais; Faço saber que a Câmara Munici MN pal aprovou e eu senciono, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a repasser a verba de Cr$ 30.000.000,00(trin- ta milhões de cruzeiros) para a Comissão Es- pecial instituída pela Lei Municipal nº 017/ 93, elterada pela Lei Municipal nº 021/93 de 06 de maio de 1.993. Artigo 22 - D montante do repasse referido no artigo an- terior corresponde ao disposto no item "27" do Regulamento elaborado pela aludida Comis- são Especial em data de 02 de junho de 1.993 Artigo 3º - A dotação orçsmentária correspondente será:! 02.05 - Setor de Desenvolvimento e Promoção! Social, no elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Qu o tros Serviços e Encargos. Artigo 4º - A Comissão Especial deverá prestar contas da. » . Eq a verba, objeto da presente Lei, até a data de 30 de setembro de 1.993, sob pena de respon- sabilidade. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- rlicação, revogadas as disposições em contra TÃO. Gabinete do Prefeito Nova Baringá, 22 de julho de 1993 DD = =——— = —=a Rblicado dm — JOÃO ERAGA NETO TE O dl Prefeito Municipal es Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 035/93 Autoriza o Executivo Municipal repassar verba à comissão Espe cial criada pela Lei nº 017/93 e dá outras providências. JOÃO BRACA NETO, Prefeito Muni cípal de Nova Maringá, Estado! de Mato Grosso no uso de suas! atribuições legais; Faço saber que a Câmara Hunici MN pal aprovou e eu senciono, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a repassar a verba de C% 30.000.000,00(trin- ta milhões de cruzeiros) para a Comissão Es- pecial instituída pela Lei Municipal nº 017/ 93, elterada pela Lei Municipsl nº 021/93 de 06 de maio de 1.993. Artigo 22 - D montante do repasse referido no artigo an- terior corresponde ao disposto no item "27" do Regulamento elaborado pela aludida Comis- são Especial em data de 02 de junho de 1.993 Artigo 3º - A dotação orçementéária correspondente será: 02.05 - Setor de Desenvolvimento e aa 3 Social, no elemento de Despesa: 3.1.3.2 - Qu 95 tros Serviços e Encargos. Artigo 4º - A Comissão Especial deverá prestar contas da. verba, objeto da presente Lei, até a data de 30 de setembro de 1.993, sob pena de respon- sabilidade. 10 | td 9] a o) Zeta Lei entrará em vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contra rio. Artigo 5 Gabinete do Prefeito Nova “aringá, 22 de julho de 1993 Rblicado disse | So/0H85- q ; ? JOÃO ERAGA NETO a papi 77224 Prefeito Municipal