| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LIXO NAS VIAS PUBLICAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 036/93 Dispõe sobre o lixo nas Vias Públi cas e dá outras providências, João Braga Neto, Prefeito Munici - pal de Nova Maringé Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; a Faço saber que a Câmara Municipal/ aprovou e eu sanciono à seguinte LEI: Artigo 1º - Fica proibido jogar lixo ou detritos de qual — quer espécie, nºs vias e logradouros públicos do Município. Artigo 2º - O infrator, ou proprietário do imóvel, será in timado a remover o material depositado no prazo de vinte e quatro / horas, para local próprio. tigo 3º - À coleta do material, efetuada pela Prefeitura após a intimação do interessado, será onerada e exigida juntamente? com & cobrança dos tributos Municipais. “a ” D, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Nova Maringé, 10 de Setembro de 1.993. João Braga Neto. Prefeito Municipal.