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norma nº 36/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE O LIXO NAS VIAS PUBLICAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id47

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 036/93
Dispõe sobre o lixo nas Vias Públi
cas e dá outras providências,
João Braga Neto, Prefeito Munici -
pal de Nova Maringé Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
a Faço saber que a Câmara Municipal/
aprovou e eu sanciono à seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica proibido jogar lixo ou detritos de qual —
quer espécie, nºs vias e logradouros públicos do Município.
Artigo 2º - O infrator, ou proprietário do imóvel, será in
timado a remover o material depositado no prazo de vinte e quatro /
horas, para local próprio.
tigo 3º - À coleta do material, efetuada pela Prefeitura
após a intimação do interessado, será onerada e exigida juntamente?
com & cobrança dos tributos Municipais.
“a ”
D, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Nova Maringé, 10 de Setembro de 1.993.
João Braga Neto.
Prefeito Municipal.

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