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norma nº 37/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DOS IMÓVEIS COM FRENTE PARA A AVENIDA AMOS BERNARDINHO ZANQUET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 —
LEI Nº 037/93
aprovou e eu sanciono &
NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Dispõe sobre a edificação em alve
neria, dos imóveis com frente pa-
ra a Avenida Amos Bernardino Zan-
chet e dá outras providências.
João Braga Neto, Prefeito Munici=-
pal de Nova Maringá Estado de Map
Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara Municipal
seguinte LEI:
Artigo 1º - Os imóveis, residências ou comerciais, com fren
te para a Avenida Amos Bernardino Zanchet ne sede do Município, de
verão apresentar fachada em alvenaria ou material semelhante.
Artigo 2º - Os terrenos, não edificados, deverão apresentar
muro ou tapume, também em alvenaria ou semelhante, abrangendo a tes
tada integrel do terreno, com acesso por portão de ferro ou madei-
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro/
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 10 de Setembro de 1.993.
EE fe
comi
ola cega Neto.
Prefeito Municipal.

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