| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DOS IMÓVEIS COM FRENTE PARA A AVENIDA AMOS BERNARDINHO ZANQUET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — LEI Nº 037/93 aprovou e eu sanciono & NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Dispõe sobre a edificação em alve neria, dos imóveis com frente pa- ra a Avenida Amos Bernardino Zan- chet e dá outras providências. João Braga Neto, Prefeito Munici=- pal de Nova Maringá Estado de Map Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal seguinte LEI: Artigo 1º - Os imóveis, residências ou comerciais, com fren te para a Avenida Amos Bernardino Zanchet ne sede do Município, de verão apresentar fachada em alvenaria ou material semelhante. Artigo 2º - Os terrenos, não edificados, deverão apresentar muro ou tapume, também em alvenaria ou semelhante, abrangendo a tes tada integrel do terreno, com acesso por portão de ferro ou madei- Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro/ Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 10 de Setembro de 1.993. EE fe comi ola cega Neto. Prefeito Municipal.