| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ao Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 038/93 Dispõe sobre a limpeza de terrenos não edificados dentro do Perímetro Urbano e dá outras providências. João Braga Neto, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grg so, no uso de suas atribuições le- gais; go saber que a Câmara Municipal/ aprovou e eu sanciono à seguinte LEI: Artigo 1º - Og terrenos ou datas, não edificados, situados dentro do Perímetro Urbano do lunicípio, deverão ser mantidos ROÇAD DOS, limpos e delimitados com cerca de arame, madeira ou muro em al vereria, com altura média de 1,20m. (Um metro e vinte centímetros). Artigo 2º —- O infrator, notificado pessoalmente ou por Edi tal, poderá requerer prazo de até noventa (90) dias para o cumpri - mento das disposições legeis, podendo esse prazo ser prorrogado, a! critério da autoridade competente. Artigo 3º - Decreto 6 Executivo disporá sobre penalidades, multas, cobrança e execução da dívida dos proprietários ou interes- sados dos imóveis. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Yova Maringá, 10 de Setembro de 1.993. oao Braga Neto