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norma nº 38/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

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ao
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 038/93
Dispõe sobre a limpeza de terrenos
não edificados dentro do Perímetro
Urbano e dá outras providências.
João Braga Neto, Prefeito Municipal
de Nova Maringá Estado de Mato Grg
so, no uso de suas atribuições le-
gais;
go saber que a Câmara Municipal/
aprovou e eu sanciono à seguinte LEI:
Artigo 1º - Og terrenos ou datas, não edificados, situados
dentro do Perímetro Urbano do lunicípio, deverão ser mantidos ROÇAD
DOS, limpos e delimitados com cerca de arame, madeira ou muro em al
vereria, com altura média de 1,20m. (Um metro e vinte centímetros).
Artigo 2º —- O infrator, notificado pessoalmente ou por Edi
tal, poderá requerer prazo de até noventa (90) dias para o cumpri -
mento das disposições legeis, podendo esse prazo ser prorrogado, a!
critério da autoridade competente.
Artigo 3º - Decreto 6 Executivo disporá sobre penalidades,
multas, cobrança e execução da dívida dos proprietários ou interes-
sados dos imóveis.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Yova Maringá, 10 de Setembro de 1.993.
oao Braga Neto

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