| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO POSTO FISCAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«q Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 040/93 EMENTA: Autoriza o funcionamento de Pesto Fiscal Municipal e dá outras pro- vidências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no usa das atribuições que lhe confere o artigo 47, inci so IV, da Lei Orgânica de Munici- pio; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Posto / Fiscal Municípal, na Rodovia Estadual MT - 160, próximo ao Rio Alegre, na divisa com o Município de São Jesé do Rio Cla ro - MT, no trecho compreendido entre essa Cidade e a sede ! do Município de Nova Maringá, Art. 2º - O funcionamento do referido Posto obedece- e rá o dispesto no convênio nº 817/93, firmado entre a Secreta ria de Estado de Fazenda de Mato Grosso 6 a Prefeitura Muni- cipal de Nova Maringá - MT, em data de 153 de Abril de 1993, Arte 3º - À contratação de funcianáries para o refe- rido Posto Fiscal será feita em conformidade com O disposto! no artigo 1º da Lei nº 608, de 12 de Janeiro de 19953. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, MT, 10 de Setembro 1993. GÃU BRAGA NETO. Prefeito Municípal.