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norma nº 40/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO POSTO FISCAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 040/93
EMENTA:
Autoriza o funcionamento de Pesto
Fiscal Municipal e dá outras pro-
vidências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no usa das atribuições
que lhe confere o artigo 47, inci
so IV, da Lei Orgânica de Munici-
pio;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Posto /
Fiscal Municípal, na Rodovia Estadual MT - 160, próximo ao
Rio Alegre, na divisa com o Município de São Jesé do Rio Cla
ro - MT, no trecho compreendido entre essa Cidade e a sede !
do Município de Nova Maringá,
Art. 2º - O funcionamento do referido Posto obedece-
e rá o dispesto no convênio nº 817/93, firmado entre a Secreta
ria de Estado de Fazenda de Mato Grosso 6 a Prefeitura Muni-
cipal de Nova Maringá - MT, em data de 153 de Abril de 1993,
Arte 3º - À contratação de funcianáries para o refe-
rido Posto Fiscal será feita em conformidade com O disposto!
no artigo 1º da Lei nº 608, de 12 de Janeiro de 19953.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, MT, 10 de Setembro 1993.
GÃU BRAGA NETO.
Prefeito Municípal.

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