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← Nova Maringá (MT)

norma nº 41/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO IDEA EM NOVA MARINGÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id52

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 041/93
aa] aprovou e
Artigo
Artigo
Artigo
Pa Artigo
Artigo
1º
2º
3º
Aº
1
1
Autoriza o Executivo Municipal 1o-
car um prédio para instalação do
INDEA em Nova Maringá, e dá outras
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici -
pal de Nova Maringé-NT, no uso de
suas atribuições legais;
Faço seber que a Câmara Municipal!
eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Executivo liunicipal autorizado a locar um prédio
na sede do Município de Nova Maringá, Estado de Mato +
Grosso, para instalação do INDEA - Instituto de Pesqui-
sa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
O locatício mensal não poderá ultrapassar o equivalente
a um (01) Salário Mínimo Vigente no País.
A autorização, para os fins da presente Lei, deverá ser
renovada a cada período de ãcis (02) anos, cabendo a i-
niciativa e todos os eventuais interessados.
Os recursos para execução da presente Lei correrão por
conta da dotação do vigente orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Nova Maringá,MT.,
10 de Setembro de 1.903,
ga Neto
Prefeito Municipal.

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