| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DO IDEA EM NOVA MARINGÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 041/93 aa] aprovou e Artigo Artigo Artigo Pa Artigo Artigo 1º 2º 3º Aº 1 1 Autoriza o Executivo Municipal 1o- car um prédio para instalação do INDEA em Nova Maringá, e dá outras providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici - pal de Nova Maringé-NT, no uso de suas atribuições legais; Faço seber que a Câmara Municipal! eu sanciono a seguinte LEI: Fica o Executivo liunicipal autorizado a locar um prédio na sede do Município de Nova Maringá, Estado de Mato + Grosso, para instalação do INDEA - Instituto de Pesqui- sa Agropecuária do Estado de Mato Grosso. O locatício mensal não poderá ultrapassar o equivalente a um (01) Salário Mínimo Vigente no País. A autorização, para os fins da presente Lei, deverá ser renovada a cada período de ãcis (02) anos, cabendo a i- niciativa e todos os eventuais interessados. Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta da dotação do vigente orçamento. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Nova Maringá,MT., 10 de Setembro de 1.903, ga Neto Prefeito Municipal.