| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 042/93 provou e eu Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º - Artigo 4º — Autoriza o Município receber em do- ação uma área de terras no perímetro urtano, para inplantação de Lotea - mento Comunitário e dá outras provi dências. João Braga Neto, Prefeito Municipal de Nova Maringá-MT., no uso de suas atribuições legais; > Faço saber que a Câmara Municipal a sanciono & seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma áres de terras, localizada no perímetro urba no de Nova Maringé, Estado de Mato Grosso. Na érea, descrita no artigo anterior, será implantado um Loteamento Comunitário, denominado Loteamento "JARDIM MA YRA”, cujos lotes serão doados à população carente do Ma nicípio, mediante inscrição prévia junto à Administração Municipal. Os recursos para a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente do Gabinete do Pre feito, no elemento de despesa - Outros Encargos e Servi- ços. j Esta Lei entrará cm vigor na dota de sua publicação, , Lo Kova. ingãs MP., 10 de Setembro de 1.993. João Braga Neto Prefeito Municipal