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norma nº 42/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id53

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 042/93
provou e eu
Artigo 1º —
Artigo 2º —
Artigo 3º -
Artigo 4º —
Autoriza o Município receber em do-
ação uma área de terras no perímetro
urtano, para inplantação de Lotea -
mento Comunitário e dá outras provi
dências.
João Braga Neto, Prefeito Municipal
de Nova Maringá-MT., no uso de suas
atribuições legais;
>
Faço saber que a Câmara Municipal a
sanciono & seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, uma áres de terras, localizada no perímetro urba
no de Nova Maringé, Estado de Mato Grosso.
Na érea, descrita no artigo anterior, será implantado um
Loteamento Comunitário, denominado Loteamento "JARDIM MA
YRA”, cujos lotes serão doados à população carente do Ma
nicípio, mediante inscrição prévia junto à Administração
Municipal.
Os recursos para a execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária vigente do Gabinete do Pre
feito, no elemento de despesa - Outros Encargos e Servi-
ços. j
Esta Lei entrará cm vigor na dota de sua publicação,
, Lo
Kova. ingãs MP.,
10 de Setembro de 1.993.
João Braga Neto
Prefeito Municipal

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