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norma nº 43/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL RESIDENCIAL EM CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE PARA INSTALAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 043/93
Autoriza o Executivo Municipal lo
car um imóvel residencial em Cuia
tá ou Várzea Grande para instalas
ção de Escritório de Representa -
ção.
João Braga Neto, Prefeito Munici=-
pal de Nova Maringá - MZ, no uso/
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono & seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
locar um imóvel residencial, com telefone, em Cuiabá ou Várzea Gram
de, neste Estado de Mato Grosso, para instalação e funcionamento /
de um Escritório de Representação,
Artigo 2º - O locatício mensal não poderá ultrapassar a
três (03) salários mínimos vigentes no País.
Artigo 3º - Os recursos para execução da presente Lei corre
rão por conta da dotação do vigente Orçamento, do Gabinete do Pre-
feito - no elemento de Despesa: Qutros Serviços e Encargos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nº date de sua publi-
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Maringá, MP.,
10 de Setembro de 1.993.
Do Gabinete do Prefeito.
e =
João Braga Neto
Prefeito Municipal.

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