| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DESCONTO DE 30% DO IPTU NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 55 |
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o) Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 044/93 Autoriza o Executivo Municipal a Conceder o Desconto de 30% do IPIU nos casos que espeg: fice e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Meto Grosso, no uso das"! suas atribuições legais e em observância do que dispõe o artigo 151, parágrafo único, / de constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 55, 8 5º da Lei Orgânica Municipal;' com emenda nº 026 da E. Câmara Municipal, & provada em sessão de 30 de egosto de 1.993. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce der o desconto de 30% (trinta por cento), da parcela única do IPTU, aos imóveis situados na Zona urbana e de Expansão Urbana, da sede do Município e do Distrito de Brianorte, desde que nos mesmos haja ativi dade industrial de vteneficiamento de madeira, com mão-de-obra. local e vor um prazo de dois (02) anos. Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, o desconto de trinta por cento (30%), da parcela única abrange todo o imóvel caracterizado e identificado pelo título respectivo de domínio ou posse, ocupado para moradia ou pelos estabelecimentos industriais. Artigo 3º - Decreto Municipal estabelecerá a sistemétiva para * Lançamento do Tributo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º ge janeiro/ de 1.994. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrério. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, MT., 08 de Setembro de 1.993. João Braga Neto. Prefeito Municipal,