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norma nº 44/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DESCONTO DE 30% DO IPTU NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o)
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 044/93
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder o
Desconto de 30% do IPIU nos casos que espeg:
fice e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova
Maringá, Estado de Meto Grosso, no uso das"!
suas atribuições legais e em observância do
que dispõe o artigo 151, parágrafo único, /
de constituição do Estado de Mato Grosso e
artigo 55, 8 5º da Lei Orgânica Municipal;'
com emenda nº 026 da E. Câmara Municipal, &
provada em sessão de 30 de egosto de 1.993.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono & seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce
der o desconto de 30% (trinta por cento), da parcela única do IPTU,
aos imóveis situados na Zona urbana e de Expansão Urbana, da sede do
Município e do Distrito de Brianorte, desde que nos mesmos haja ativi
dade industrial de vteneficiamento de madeira, com mão-de-obra. local e
vor um prazo de dois (02) anos.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, o desconto de trinta por
cento (30%), da parcela única abrange todo o imóvel caracterizado e
identificado pelo título respectivo de domínio ou posse, ocupado para
moradia ou pelos estabelecimentos industriais.
Artigo 3º - Decreto Municipal estabelecerá a sistemétiva para *
Lançamento do Tributo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º ge janeiro/
de 1.994.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrério.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, MT., 08 de Setembro de 1.993.
João Braga Neto.
Prefeito Municipal,

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