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norma nº 47/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 047/93.
Autoria: Jxecutivo Municipal.
Dispõe sobre a criação da secre
taria de Saúde e Saneamento do
Municipio, criação de cargos e
funções, e dá outras providênci,
as.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Nuni-
cipal de Nova Neringó, Estado /
de Mato Grosso, no uso das atri
buições que lhe confere os inci
sos IV e VIII, do art. 47; c.c.
art. 14, incisos VII e XII, to-
dos da Lei Orgênica do Municipio
e demais disposições aplicáveis
Faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada & SECRETARIA DE SAÚDE E SANEANSE
TO do Municipio de Nova Meringá, Estado de /
Mato Grosso, pela transformação do Setor de
saúde e Saneamento, instituído pela Lei luni
cipal ຠ066, de 12 de Janeiro de 1.993.
Axt. 2º - à Secretaria de Saúde e Saneamento tem por /
finalidade orientar, promover, assegurar, re
gular, a compenher, controlsr e documentar /
as atividades de Saúde pública, Posto de Saú
de, fiscalizar o comércio de gêneros alimen-
tícios, medicina rural, biometria, fiscaliza
ção e controle senitário.
- segue -
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Art. 3º - Ficam criados os curgos de Secretério de Saúde
e Saneamento, para provimento em comissão;
Enfermeiro, para provimento cfetivo; e dois (O
2) cargos de Recepcionista, também para provi-
mento efetivo, ficando o Executivo Municipal /
autorizado a prover os respectivos cargos.
Art. 4º - 08 recursos para a execução da presente Lei se
rão suportados pela Dotação do Orçamento vigen
te, suplementada, se necessério.
Art. 5º - Esta Lei entrurá em vigor na data de sua publi
cação.
Arte 6º - Revogam-se: & alínea "ce", inciso III, do art.
12, da Lei nº 006/93; e demais disposições em
4 s
contrario.
Nova Maringá,MT.
22 de Setembro de 1,993.
Gabinete do Prefeito.
AGA NETO
Prefeito Municipal.

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