| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 047/93. Autoria: Jxecutivo Municipal. Dispõe sobre a criação da secre taria de Saúde e Saneamento do Municipio, criação de cargos e funções, e dá outras providênci, as. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Nuni- cipal de Nova Neringó, Estado / de Mato Grosso, no uso das atri buições que lhe confere os inci sos IV e VIII, do art. 47; c.c. art. 14, incisos VII e XII, to- dos da Lei Orgênica do Municipio e demais disposições aplicáveis Faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada & SECRETARIA DE SAÚDE E SANEANSE TO do Municipio de Nova Meringá, Estado de / Mato Grosso, pela transformação do Setor de saúde e Saneamento, instituído pela Lei luni cipal ຠ066, de 12 de Janeiro de 1.993. Axt. 2º - à Secretaria de Saúde e Saneamento tem por / finalidade orientar, promover, assegurar, re gular, a compenher, controlsr e documentar / as atividades de Saúde pública, Posto de Saú de, fiscalizar o comércio de gêneros alimen- tícios, medicina rural, biometria, fiscaliza ção e controle senitário. - segue - Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Art. 3º - Ficam criados os curgos de Secretério de Saúde e Saneamento, para provimento em comissão; Enfermeiro, para provimento cfetivo; e dois (O 2) cargos de Recepcionista, também para provi- mento efetivo, ficando o Executivo Municipal / autorizado a prover os respectivos cargos. Art. 4º - 08 recursos para a execução da presente Lei se rão suportados pela Dotação do Orçamento vigen te, suplementada, se necessério. Art. 5º - Esta Lei entrurá em vigor na data de sua publi cação. Arte 6º - Revogam-se: & alínea "ce", inciso III, do art. 12, da Lei nº 006/93; e demais disposições em 4 s contrario. Nova Maringá,MT. 22 de Setembro de 1,993. Gabinete do Prefeito. AGA NETO Prefeito Municipal.