| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MEDICO E BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 048/93. iutoria: ixecutivo Municipal. Autoriza o Executivo Municipcl assinar Contratos de Prestação de Serviços com médico e bio - químico e dá outras providênci aSe JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni = . NT ” . ” cipel de Nova Maringa, usado! de Mto Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmare. Municis pal aprovou e eu senciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a as- sinar Contratos de Prestação de Serviços cm um médico e um bioquímico, com residência / no Municipio de Nova Maringá, para atendima e to médico e laboratorial à população caren- 4 te, Art. 2º — A remuneração dos profissionais, objeto do artigo anterior, terá o seguinte padrão: mé dico, com remuneração de trinta (30) saldri os mínimos e Bioquímico, com remuneração de quinze (15) salérios mínimos. Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Art. 3º - Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta da Dotação do Setor de Saúde e Saneamento, do vigente Orçamento, suplementada, se necessário. Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá, MD. 22 de Setembro de 1.993. Gabinete do Prefeito. Prefeito Municipal.