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norma nº 48/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MEDICO E BIOQUÍMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 048/93.
iutoria: ixecutivo Municipal.
Autoriza o Executivo Municipcl
assinar Contratos de Prestação
de Serviços com médico e bio -
químico e dá outras providênci
aSe
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni
= . NT ” . ”
cipel de Nova Maringa, usado!
de Mto Grosso, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmare. Municis
pal aprovou e eu senciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a as-
sinar Contratos de Prestação de Serviços cm
um médico e um bioquímico, com residência /
no Municipio de Nova Maringá, para atendima
e to médico e laboratorial à população caren-
4 te,
Art. 2º — A remuneração dos profissionais, objeto do
artigo anterior, terá o seguinte padrão: mé
dico, com remuneração de trinta (30) saldri
os mínimos e Bioquímico, com remuneração de
quinze (15) salérios mínimos.
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Art. 3º - Os recursos para execução da presente Lei
correrão por conta da Dotação do Setor de
Saúde e Saneamento, do vigente Orçamento,
suplementada, se necessário.
Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Nova Maringá, MD.
22 de Setembro de 1.993.
Gabinete do Prefeito.
Prefeito Municipal.

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