| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVOS MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 049/93. Autoria: Executivo Municipal. Autoriza o Executivo Municipal as sinar Convênio com a Secretaria ! de Justiça do Estado de Mato Gros so e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribui O ções legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com & Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Insti tuto de Identificação "Dr. AROLDO MENDES PAIVA da Estrutura do Departamento de Polícia Técni- ca, para a instalação e funcionamento de um Posto de Identificação Civil no Municipio. Art, 2º - Para a instalação e funcionamento do Posto de Identificação, a Prefeitura Municipal de Nova! Maringá colocará à disposição do Instituto de Identificação, uma sala nas dependências da / Prefeitura Municipal ou um imóvel locado, en - quanto não for instalado o complexo Policial / no Municipio, equipado com móveis, máquina de escrever, materiais de asseio e de expediente" e custeará despesas com a remessa de materiais do Posto para o Instituto de Identificação, as sim como despesas de viagem que o funcionário! venha a realizar a serviço do Posto. - segue - Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Art. 3º - Os recursos para a execução da presente Lei sairão à conta das Dotações Orçamentárias a dequadas, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em conta” rio. Nova Maringá ,MT. 22 de Setembro de 1.993. Gabinete do Prefeito. O BRAGA NETO. Prefeito Municipal.