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norma nº 49/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVOS MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 049/93.
Autoria: Executivo Municipal.
Autoriza o Executivo Municipal as
sinar Convênio com a Secretaria !
de Justiça do Estado de Mato Gros
so e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no uso de suas atribui
O ções legais;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com & Secretaria de Justiça do
Estado de Mato Grosso, por intermédio do Insti
tuto de Identificação "Dr. AROLDO MENDES PAIVA
da Estrutura do Departamento de Polícia Técni-
ca, para a instalação e funcionamento de um
Posto de Identificação Civil no Municipio.
Art, 2º - Para a instalação e funcionamento do Posto de
Identificação, a Prefeitura Municipal de Nova!
Maringá colocará à disposição do Instituto de
Identificação, uma sala nas dependências da /
Prefeitura Municipal ou um imóvel locado, en -
quanto não for instalado o complexo Policial /
no Municipio, equipado com móveis, máquina de
escrever, materiais de asseio e de expediente"
e custeará despesas com a remessa de materiais
do Posto para o Instituto de Identificação, as
sim como despesas de viagem que o funcionário!
venha a realizar a serviço do Posto.
- segue -
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Art. 3º - Os recursos para a execução da presente Lei
sairão à conta das Dotações Orçamentárias a
dequadas, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em conta”
rio.
Nova Maringá ,MT.
22 de Setembro de 1.993.
Gabinete do Prefeito.
O BRAGA NETO.
Prefeito Municipal.

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