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norma nº 51/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MERENDA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

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N
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 051/93
Dispõe sobre a crieção do Conselho Muni
cipal de Merenda escolar e dá outras /
re - providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de
" oi o a sia di a E A pa
Nova Yaringê, Estado de lato o no
"uso de suas airibuições legais
Faço scber que a Cêmera Nunicipel apro&
vou e eu súunciono à seguinte Leis
Arte 1º — Fico instituíão o Conselho Municipal de Merenda eg
colar, com 2 finalidade de cdquirir, gerir distribuir e adminis- /
tirar os recursos para 2 prestação de Merenda Escolar,
ÁNbe 22º —- OQ Conselho Municipal de lerenda Escolar será presi
dido peio Prefeito Kunicipal e será constituído por um ropresantag
te ão magistério público, um representante dos servidores do ens
no público, um representante dos estudantes, um membro da Câmara EP
Nunicipal, um servidor da Preíieitura Municipal um representante +
dos prodwiores rurats e um representante dos trabalhadores rurais.
hrxie 32º - O mandato dos menbros do Conselho será de dois a-
nos. permitida a recondução, e não será remuncrados,
Arte 4º — Fica o Poder Ixccutivo lunicipal autorizado a fir-
mar convênio com o Governo do Estado e com o Fundo Estadual de sêu
cação, a fim de que sejam transferidos & Prefeitura Municipal os
recursos ão Fundão Lstadual de Lducação , necessérios à prestação da
serviços de aquisição e distribuição da lNerenda Escolar,
Arte 5º - A aquisição da Merenda Escolar deverá atender aos
hábitos alimentares regionzis e, sempre que possível originar-se-à
da produção &o Município,
Arte 6º - O Poder Hx ecuvivo regulenentaré a presente Lei, no
prazo de sessenta (60) dies após a sua publicação, devendo, em à —
gual prazo, elaborar o seu Regimento Interno.
a
4
él
Arte 7º — Está Lei entrará em vigor na data de sua publica -
E
Çãos
-Segue-
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
04 de Outubro de 1.993.
JOÃO BRAGA. NETO
Prefeito Municipal
13/10/93

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