| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 052/93 Dispõe sobre remunereção do Conse lho Tutelar e dá outros Providên- clase JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muníci- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribuã, ções Legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Será de um piso salarial a remuneração mensdl de cada Conselheiro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Maringé-NT, nos termos do artigo 1º da Lei! Municipal nº 014, de 22 de março de 1,993. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a xe — passar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mensalmente, o montante dos recursos necessários ao pagamento da remuneração do Conselho Tutelar, enquanto este não dispuser de re- cursos próprios. Art. 3º - Entende-se como piso salarisl, pera os cfei- tos desta Lei, o equivalente a um (01) salário mínimo vigente no País, à data do pagamento, art. 4º - Está Lei entrará em vigor na dete de sua pu blicaçao. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, MT. 21 de Outubro de 1,993. E: JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal,