| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO VILA SANTO ANTONIO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É pe Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 053/93 aprova o loteamento denominado 'vi- la Santo Antonio”, no perímetro Ur- bano do Município e dá outras provi dências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, no uso de suas / atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal ! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ed Artigo 1º - Fica aprovado e leteamento "Vila Santo Antonio”, para Artigo 2º - Artigo artigo Artigo Artigo 4º se 6= fins Comercial e residencial, situado neste Município, de propriedadeude Antonio Josê da Silva e sua Mulher, De TARCILTIA OLIVEIRA DA SILVA, conforme disposto na / presente Lei. O loteamento "Vila Santo antonio" ocupa uma área de 680.350,0U metros quadrados, sendo: área disponível: 442, 076,50m2, área para utilidade pública: 258.2753,5 O m2,área média de cada data: 450,00 m2; testadas:15, 00m; largura mínima das ruas: 15,00m; percentagem / das áreas públicas: 35,022%, tudo de acordo com memo rial Descritivo de 23 de maio de 1,990, de responsa- bilidade de Bsvair J. Sambugari - CREA - 2.588/1D-nMT. A expedição de certidões relativas ao loteamento "Vi- la Santo Antonio", aprovado pela presente Lei, fica ! vinculada a inscrição do loteamento no respectivo car torio de Registro de Imóveis, A área, descrita e caracterizada no artigo 2º da pre- sente Lei, tem origem nas matrículas nº R.1/20,064 e R.1/7.934, do cartório do 1º Ofício da Comarca de Dia mantino - MT. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, Nova Maringá,05 de Novembro de 1,993 Gabinete do Prefeito O uu E E ra