| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA SEDO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso EI Nº 054/93 Autoriza a doação de um imóvel" para sede do Destacamento da Po lícia Militar e dá outras provi dências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni- cipal, de Nova Maringá, Estado! de Mato Grosso, no uso de suas/ atribuições legais: Faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado! a fazer a transferência, cessão, doação ou comodato de um im6- vel urbano, para sede do Destacamento de Polícia Militar, em Nova Maringá - MT. Art. 2º - O Imóvel, objeto do artigo 1º desta / Lei, consiste em um terreno designado como sendo o de nº 04 (quatro) da quadra 97 (Noventa e sete) com frente para a traves sa nº 08, entre à Avenida das Indústrias e Rua Santa Luzia, me dindo 15,00m de frente e fundos e 30,00m em ambos os lados, en cerrando uma área de 450,00 m2, adquirido por Instrumento Par- ticular do Sr. Pedro Camacho. Art. 32 = 0 imóvel abrange o terreno mais as ten feitorias existentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrária Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 10 de Novembro de 1.993. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal.