| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | DISPÕE DOBRE O USO DE MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM EM ESTRADAS E VIAS PUBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá LEI Nº 056/93 Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Dispõe sobre o uso de máquinas de Terraplanagem em estradas e vias publicas Municipais. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni cipal de Nova Maringá, Estado" de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais: Faço saber que a Câmara Munici al aprovou e eu sanciono & seguinte Lei: p Pp 8 Art. 1º - O serviço de abertura e manutenção de es tradas e vias publicas no Municipio é de competência exclusix va do Executivo Municipal, utravés &o Setor de Obras e Viação Art. 2º - O patrolamento da MT-160, no . Ed Parecis à Nova Maringá, só poderá ser efetuado particulares, se for autorizado pelo Executivo Art. 3º sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições trecho Rio por Máquinas / Municipal. - Está Lei entrará em vigor na data de ” a em contrario. Nova Maringá, 17 de Novembro de 1.993. do Prefeito Gabinete Ag >s JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal.