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norma nº 59/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1)
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000
LEI Nº 059/93
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
— NOVA MARINGÁ! — Mato Grosso
Autoriza o Poder Executivo Municipal
efetuar pagamento de abono de Natal
aos servidores públicos contratados/
e dá outras providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal"
de Nova Maringá, Estado de Mato Grog
so, no uso das atribuições que lhe /
confere o art. 47, IV, da Lei Orgâni
ca do Municipio;
Faço saber que a Câmara Municipal a-
provou e eu sanciono à seguinte Leis
Arte
Art.
Art.
Art.
Arte
18º
3º
4º
se
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de Abono de Natal, propor
cional, aos servidores Municipais contratados,
nos termos do artigo 97, parágrafo segundo, /
inciso III, da Lei Orgênica do Municipio.
Os servidores, a que se refere o art. 1º desta
Lei, são professores da Zona Rural e merendei
ras, inclusive a Sr, Leila Marilsa Fraga, /
que presta serviços em Cuiabá-MT.
O limite dos recursos autorizados por esta /
Lei é de (1$120.000,00(Cento e vinte mil cru -
zeiros reais) e será suportado pela dotação /
do vigente Orçamento, para o Setor de Educa -
ção e Gabinete do Prefeitos
Esta Lei entraráã em vigor na data de sua pu —
tlicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringê, 15 de Dezembro de 1.993.
E no
OÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal.

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