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norma nº 60/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
LEI Nº 060/93
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar empréstimo financeiro /
com a CODEMAT, à conta FADEM, e dá
outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal!
de Nova Maringé-NT, no uso de suas /
atribuições Legais;
Faço saber que a Câmera Municipal de
creta e eu sanciono a seguinte Leis
a Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, o Poder Executi-
vo do Município autorizado a contratar em- /
préstimo financeiro, à conta do FADEM - Fun-
do de Apoio ao Município, junto à CODEMAT -—
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Ma
to Grosso.
$ 1º - O FADEM de que trata este artigo, é
o Fundo criado pela Lei nº 3.669, /
de 11 de Novembro de 1975, regula -
mentada pelos Decretos nº 456/76
1247/92 e 1442/92, e ratificado pe-
1a Lei. nº 5.672, de 19 de Novembro
de 1.990;
4 2º - O empréstimo financeiro autorizado!
por esta Lei será de até o limite /
de C1$3.000.000,00(Três Milhões de!
cruzeiros reais), levantados nos /
termos de capacidade de endividamen
to do Município, respeitadas as vin
culações previstas na constituição!
Federal e na Lei Orgênica do Munici
pio.
”w
Art. 2º - À aplicação dos recursos financeiro oriundos
da autorização desta Lei, serão aplicados ex
clusivamente na reforma do trator esteira, /
D.6.D, adquirido pelo llunicípio em comodato!
junto ao Governo do Estado, em decorrência /
da observância de que percentua o artigo 1º'
da Lei nº 3.669/75, criadora do FADEM.
Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que tra-
ta esta Lei, será de 06 (seis) anos, sendo /
de 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
- Segue -—
cura municipal de Nova Maringá
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso
Arte 4º —
Arte 5º -
Arte 6º ve
As condições dos juros, taxas, comissões e de
mais encargos incidirem sobre a operação fi -
nanceira autorizeda por esta Lei, serão obje-
to de acordo contratual celebrado entre o Pre
feito do Municipio e a CODEMAT,
Fica o Prefeito do Municipio autorizado at
1) Abrir, no corrente êxercício, os créditos!
adicionais necessários para garantir a cober-
tura das despesas decorrentes da assinatura /
do contrato a que se refere esta Lei, utili -—
zando-se para tanto dos recursos mencionados*
no artigo 43 e seus porégrafos, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1.964%
2) Consignar, nos seus Orçamentos Anuais e de
meis legislações inerentes, dotações específi,
cas para atendimento das despesas, tais comos
pegamento das prestações mensais, amortizações
juros, taxas, comissões e demais encargos de
correntes da operação financeira aqui autori-
zada;
3) Abrir crédito especial, à conta dos recux-
sos provenientes do empréstimo financeiro co,
tratado, para atendimento das despesas pilha À
ficas, a que se refere o artigo 2º desta Leis
4) Outorgar à CODEMAT procuração irrevogável!
e irretratével, para receber junto ao BLMAT /
ou & outro orgão que o substitua, mensalmente
o valor correspondente à cobertura das presta
ções mensais, amortizações, juros, taxas, co-
missões e demais encargos decorrentes das 0=-
vrigações contratuais assumidas em virtude /
desta Lei. É
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em con
rio.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 15 de Dezembro de 1.993.

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