| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p= Prefeitura Municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso LEI Nº 060/93 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empréstimo financeiro / com a CODEMAT, à conta FADEM, e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal! de Nova Maringé-NT, no uso de suas / atribuições Legais; Faço saber que a Câmera Municipal de creta e eu sanciono a seguinte Leis a Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, o Poder Executi- vo do Município autorizado a contratar em- / préstimo financeiro, à conta do FADEM - Fun- do de Apoio ao Município, junto à CODEMAT -— Companhia de Desenvolvimento do Estado de Ma to Grosso. $ 1º - O FADEM de que trata este artigo, é o Fundo criado pela Lei nº 3.669, / de 11 de Novembro de 1975, regula - mentada pelos Decretos nº 456/76 1247/92 e 1442/92, e ratificado pe- 1a Lei. nº 5.672, de 19 de Novembro de 1.990; 4 2º - O empréstimo financeiro autorizado! por esta Lei será de até o limite / de C1$3.000.000,00(Três Milhões de! cruzeiros reais), levantados nos / termos de capacidade de endividamen to do Município, respeitadas as vin culações previstas na constituição! Federal e na Lei Orgênica do Munici pio. ”w Art. 2º - À aplicação dos recursos financeiro oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados ex clusivamente na reforma do trator esteira, / D.6.D, adquirido pelo llunicípio em comodato! junto ao Governo do Estado, em decorrência / da observância de que percentua o artigo 1º' da Lei nº 3.669/75, criadora do FADEM. Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que tra- ta esta Lei, será de 06 (seis) anos, sendo / de 06 (seis) meses o prazo de sua carência. - Segue -— cura municipal de Nova Maringá Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso Arte 4º — Arte 5º - Arte 6º ve As condições dos juros, taxas, comissões e de mais encargos incidirem sobre a operação fi - nanceira autorizeda por esta Lei, serão obje- to de acordo contratual celebrado entre o Pre feito do Municipio e a CODEMAT, Fica o Prefeito do Municipio autorizado at 1) Abrir, no corrente êxercício, os créditos! adicionais necessários para garantir a cober- tura das despesas decorrentes da assinatura / do contrato a que se refere esta Lei, utili -— zando-se para tanto dos recursos mencionados* no artigo 43 e seus porégrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964% 2) Consignar, nos seus Orçamentos Anuais e de meis legislações inerentes, dotações específi, cas para atendimento das despesas, tais comos pegamento das prestações mensais, amortizações juros, taxas, comissões e demais encargos de correntes da operação financeira aqui autori- zada; 3) Abrir crédito especial, à conta dos recux- sos provenientes do empréstimo financeiro co, tratado, para atendimento das despesas pilha À ficas, a que se refere o artigo 2º desta Leis 4) Outorgar à CODEMAT procuração irrevogável! e irretratével, para receber junto ao BLMAT / ou & outro orgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das presta ções mensais, amortizações, juros, taxas, co- missões e demais encargos decorrentes das 0=- vrigações contratuais assumidas em virtude / desta Lei. É Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em con rio. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 15 de Dezembro de 1.993.