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norma nº 62/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 62 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PELA LEI Nº 00493 LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fem
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
Autóriza o Poder Executivo
Municipal a Suplementar do
tações orçamentárias pela -—
lei nº 004/93- Lei Orçamen-
téria,
- João Braga Neto, Prefeito Municipal de No>
va Maringá-NT, no uso dé Suas atribuições;
- Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Sanciono a Seguinte Lei:
Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar
dotações de orçamento vigente até o limite de CR$4.800.000,
«O0O(quatro milnões e oitocentos mil cruzeiros reais),
OS recurSos para abertura da suplementação defenida no ar
tigo 1º desta Tei, Serão oriundos do excesso de arrecadação
conformepermissivo do artigo 43, $ 1º e 11º, da Lei 4.320/.
64
OS efeitos desta Lei retroazem desde 1º de Dezembro de 1993
Revogam-se todas aS diSposições em contrário,
Nova Maringá.MT.22 de Dezembro de 1.993
Gabinete do Prefeito
João Braga Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 062/93
Autóriza o Poder Executivo
Municipal a Suplementar do
tações orçamentárias pela -
lei nº 004/93- Lei Orçamen-
tária.
- João Braga Neto, Prefeito Municipal de No»
Fem?
va Maringâ-NT, no uSo dé Suas atribuições;
- Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Sanciono & Seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Nunicipal, autorizado a Suplementar
dotações de orçamento vigente até o limite de CR$4.800.000,
«O0(quatro milnões e oitocentos mil cruzeiros reais).
Artigo 2º - OS recursos para abertura da Suplementação defenida no ar
tigo 1º desta Tei, Serão oriundos do excesso de arrecadação
conformepermissivo do artigo 43, $ 1º e 11º, da Lei 4.320/.
640
Artigo 3º - OS efeitos desta Lei retroacem desde 1º de Dezembro de 1993
Artigo 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Nova Maringá.MT.22 de Dezembro de 1.993
Gabinete do Prefeito
João Braga Neto
Prefeito Municipal

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