| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PELA LEI Nº 00493 LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fem Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Autóriza o Poder Executivo Municipal a Suplementar do tações orçamentárias pela -— lei nº 004/93- Lei Orçamen- téria, - João Braga Neto, Prefeito Municipal de No> va Maringá-NT, no uso dé Suas atribuições; - Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei: Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar dotações de orçamento vigente até o limite de CR$4.800.000, «O0O(quatro milnões e oitocentos mil cruzeiros reais), OS recurSos para abertura da suplementação defenida no ar tigo 1º desta Tei, Serão oriundos do excesso de arrecadação conformepermissivo do artigo 43, $ 1º e 11º, da Lei 4.320/. 64 OS efeitos desta Lei retroazem desde 1º de Dezembro de 1993 Revogam-se todas aS diSposições em contrário, Nova Maringá.MT.22 de Dezembro de 1.993 Gabinete do Prefeito João Braga Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 062/93 Autóriza o Poder Executivo Municipal a Suplementar do tações orçamentárias pela - lei nº 004/93- Lei Orçamen- tária. - João Braga Neto, Prefeito Municipal de No» Fem? va Maringâ-NT, no uSo dé Suas atribuições; - Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono & Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Nunicipal, autorizado a Suplementar dotações de orçamento vigente até o limite de CR$4.800.000, «O0(quatro milnões e oitocentos mil cruzeiros reais). Artigo 2º - OS recursos para abertura da Suplementação defenida no ar tigo 1º desta Tei, Serão oriundos do excesso de arrecadação conformepermissivo do artigo 43, $ 1º e 11º, da Lei 4.320/. 640 Artigo 3º - OS efeitos desta Lei retroacem desde 1º de Dezembro de 1993 Artigo 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Nova Maringá.MT.22 de Dezembro de 1.993 Gabinete do Prefeito João Braga Neto Prefeito Municipal