| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1994 |
| Date | 1994-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E ESTRUTURAR SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Poder Executivo a criar e estruturar Secretarias Municipais e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal / de Nova Maringá, Estado de Mato (fros- so, com Fundamento no art. 14, XII da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Cêmara Municipal a - provou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte Arte. Arte 1º 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar, estruturar e pre encher, os respectivos cargos, das seguintes Secretarias: Secretaria Geral. Secretaria de Finanças. Secretaria de Educação e Cultura. Secretaria de Saúde e Saneamento. Secretaria de Obras e Transporte. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. As Secretarias criadas pelo artigo anterior, assumirão os res pectivos setores em Funcionamento. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Revogam-se as instruções em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 13 de Janeiro de 1.99. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municinval.