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norma nº 63/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 63 / 1994
Date 1994-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E ESTRUTURAR SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Autoriza o Poder Executivo a criar e
estruturar Secretarias Municipais e
dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal /
de Nova Maringá, Estado de Mato (fros-
so, com Fundamento no art. 14, XII da
Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Cêmara Municipal a -
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte
Arte.
Arte
1º
4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a criar, estruturar e pre
encher, os respectivos cargos, das seguintes Secretarias:
Secretaria Geral.
Secretaria de Finanças.
Secretaria de Educação e Cultura.
Secretaria de Saúde e Saneamento.
Secretaria de Obras e Transporte.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social.
As Secretarias criadas pelo artigo anterior, assumirão os res
pectivos setores em Funcionamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Revogam-se as instruções em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 13 de Janeiro de 1.99.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municinval.

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