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norma nº 64/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 64 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO E PROCEDER A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIA EXISTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA - MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 064/94.
Autoriza o Executivo llunicipal a rece-
ber em doação um terreno Urbano e pro-
ceder 3, indenização pelas benfeitorias
existentes.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de
Nova Naringá, Estado de Mato Grosso, /
no uso de suas atribuições Legais.
Faço saber que a Cêmara Municipal apro
” |vou e eu sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação
04 (quatro) lotes de terreno descrito no artigo 2º desta Lei,
para uso da Secretaria de Obras e Transportes.
Art. 2º — Refere-se a presente Lei aos lotes de terreno nº 1,2,3, e 12
da quadra nº 100, do lotesmento de Nova Maringá, com área de
1.800m2, consistindo a benfeitoria em um barracão de madeira!
coberto de Eternit, com área construída de 336,00m2,
Arte 32 - A indenização pela benfeitoria terá o limite de Cr 600.000,00
(Seiscentos mil cruzeiros reais), e será suportado pela dota-
y ção Orçamentária vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 17 de Janeiro de 1,994,
TETO
Prefeito Municipal.

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