| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO E PROCEDER A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIA EXISTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 75 |
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PREFEITURA - MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 064/94. Autoriza o Executivo llunicipal a rece- ber em doação um terreno Urbano e pro- ceder 3, indenização pelas benfeitorias existentes. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Naringá, Estado de Mato Grosso, / no uso de suas atribuições Legais. Faço saber que a Cêmara Municipal apro ” |vou e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação 04 (quatro) lotes de terreno descrito no artigo 2º desta Lei, para uso da Secretaria de Obras e Transportes. Art. 2º — Refere-se a presente Lei aos lotes de terreno nº 1,2,3, e 12 da quadra nº 100, do lotesmento de Nova Maringá, com área de 1.800m2, consistindo a benfeitoria em um barracão de madeira! coberto de Eternit, com área construída de 336,00m2, Arte 32 - A indenização pela benfeitoria terá o limite de Cr 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros reais), e será suportado pela dota- y ção Orçamentária vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 17 de Janeiro de 1,994, TETO Prefeito Municipal.