| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO FREFEITURA MUNICIFAL DE NOVA MARINGA Lei nº 066/94. SUMULA: Nispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1994 e dá outras providências. O Frefeito Municipal de NOVA MARINGS, Sr. JOAO BRAGA NETO, no uso de suas atribuições legais «e considerando o disposto no artigo 465 &S21 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art .19 - São Diretrizes Orçamentárias gerais as instruções que norteiam à elaboração do orçamento do Município de NOVA MARINGA, para o Exercício de 1994. Art .eº - (5) montante das despesas não poderá ser superior aos das receitas. Art.3º0 - As receitas e despesas serão aquelas estimadas e fixadas na Lei Orçamentária. Art.40 - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem prévia autorização Legislativa. FARAGRAFO ÚNICO: As obras e serviços cuja execução ultrapassam o Exercício de 1994, constarão obrigatoriamente no Flano Plurianual. Art.5º - O pagamento do serviço da dívida, pessoal e seus encargos, terão prioridade sobre as ações de expansão. Art.60 — O Foder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município à época, procedera a seleção das prioridades dentre as metas no Anexo I, integrante desta Lei. Árt.7º - O Foder Executivo poderá firmar convênios, contratos, ajustes e similares, para o desenvolvimento de ações e programas nas diversas áreas da administração, desde que sejam considerados de utilidade pública e administrativa. Art.8º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão r utilizados para atender as despesas de capital (investimentos), após atendidas as despesas com pessoal e seus encargos e o serviço da dívida (amortização e encargos com operações de crédito, contratos de Tinanciamento «e parcelamento de débitos, principalmente os contratos junto ao INSS e FGTS). “ Art.9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações. Art. 10º = Constituem as receitas do Município as provenientes: 1 - dos tributos de Sua competência; II - de atividades econômicas, que por conveniência vir a executar; III - de transferência, por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo; IV - de empréstimos tomados por antecipação da veceita e de alguns serviços mantidos pela Administração Municipal. Art.110 —- O Foder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do Exercício, Projeto de Lei velativo as modificações na legislação tributária pertinente ao Código Tributário Municipal e demais Leis que instituiram os Impostos Municipais. FARAGRAFO ÚNICO: A atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máguina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Art .12º - No Orçamento Anual do Município para o Exercício Financeiro de 4994, constarã obrigatoriamente: º I - recursos destinados para a manutenção do Poder Legislativo; II - recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e SEUS SENVIÇOS; III - recursos para pagamento do pessoal e seus encargos; IV - recursos destinados ao Poder Judiciario, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. Art.13º —- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursos do Município para qualquer carteira de previdência, salvo à dos servidores Municipais, na forma da Lei. - Art.140 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Nova maringá, 22 de fevereiro de 1994 cg O BRAGA NETO Frefeito Municipal ER a Ra RE ao E 8 o 8 o o 8 E En o E 8 o a o E E RE an Ru E E ER RE E a a Ja o ANEXO I PROGRAMA I OBJETIVOS 1.90 - PROCESSO LEGISLATIVO IL 4.4 - Construção do prédio da Câmara Municipal 1.2 - Aquisição de móveis, má- quinas e Equipamentos. 1.3 - Aquisição de Veículos 7.0 - ADMINISTRAÇÃO 7.4 - Construção do paço Muni- cipal 7.2 - Aquisição de eguipamen- tos e material permanente 7.3 - Elaboração do Flano Hiretor 7.4 - Reestruturação Administra 7.5 - Aquisição de veículos 8.0 —- ANMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.1 - Contribuições Sociais 16.0 - ABASTECIMENTO 16.1 - Incremento a produção hortifrutigranjeiros 16.2 - Incentivo a formação de Ji 1 I I 1 E I I I I I T E I I I I I I 1 I I I I I 1 I I E E I I I I E I I t I 5 I 1 E I E - Criar condições de funcionalidade da Câmara Municipal.. - Qotar a Câmara de móveis, máquinas € equipamentos para melhorar as condições de trabalho do Legislativo. - melhorar a capacidade de transporte para o Legislativo. - Instalar adequadamente os vários se- tores de administração, dando-lhes con- dições de trabalho. RGE a O dO - Equipar as várias unidades administra-I tivas com móveis e equipamentos, tornan-l do o trabalho mais eficiente. E I - Wisciplinar o uso e a ocupação do solol urbano e ordenar o pleno desenvolvimentol das funções sociais da cidade. I I - Notar a Prefeitura de nova organizaçãolI mais moderna e eficiente, prestação de I serviços administrativos e a coletivi- dade. - Melhorar a capacidade de transporte e e atendimento as secretarias e divisões da Prefeitura - Fagamento de encargos sociais, pagar I I 1 I E I I I E I mento de contribuições sociais. I I 1 I - Baixar o custo da alimentação através I do aumento da produção de frutas, verdu-l ras e animais de pequeno e médio porte. I I puRiutão.BPSaALIAEEsAdoGdREticiar seus À a ) AGARRAR AAA ASA SS AS A A A A A it I PROGRAMA 16.3 - Aquisição de máquinas E e implementos agricolas 18.0 - EROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL. 18.4 —- Incremento a cooperati- vas e associações de pequenos produtores 41.0 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE OA Q& ANOS 44.4 - Ampliação de creches 41.2 - Construção de 02 (duas) salas de aula para educação pré-escolar 44.3 - Construção de centro comunitário 42.0 - ENSINO FUNDAMENTAL. 42.4 - Reforma e ampliação de 28 (oito) salas de aula 42.2 - Construção de escolas públicas municipais 42.3 - Aquisição de ônibus para transporte de alunos do ensino de 1º e 2º grau 42.4 - Assistência aos educan- dos 46.0 - ENUCAÇÃO FÍSICA E DESFORTOS 44.1 -apoio ao desporto amador ABRAHAM AAA AA SA A A A A OBJETIVOS I melhores condições de venda 1 I - [Dar condições aos produtores de aumen-I tar suas produtividades aplicando técni-l cas e implementos adequados ao manejo do solo. - Formentar a produção de pequenos pro- dutores através de ações conjuntas. alimentar e educacional a 60 (sessenta) crianças de Q a 04 anos na sede do Mu- nicípio. - Oferecer assistência educacional a 100 (cem) crianças de 04 a 04 anos. - Dar condições de lazer e cultural I I I I I I I I I I 1 I . I - Oferecer melhor assistência médica I I I I I b I J I 1 aos educandos do Município. I I L I - Dar condições de ensino a 80 (oitenta)lI crianças com idade escolar no perimetro I rural do Município. - Dar melhores condições ao ensino fun- damental. - Transportar para a zona urbana crian cas em idade escolar, residentes em regiões sem escola. - lar as crianças em idade escolar tratamento médico, odontológico, para os necessitados, alimentação, vestuários e assistência social. - Criar alternativas para a prática de esportes. ER no a o a a Rn a A A A A SS EG SS IS SS A SI A SS A SS A 448.2 - Implantação de campos Futebol com dimensões reduzi- das 44.3 - Implantação de parques recreativos e desportos 46.4 - Construção de quadras poliesportivas 48.0 - CULTURA 48.14 - Construção de prédio para instalação de biblioteca pública 48.2 - Fromoção de estudo cultural do Município 49.0 - EDUCAÇÃO ESFECIAL 49.4 - Instalação de 041 classe para excepcionais 54.0 - ENERGIA ELÉTRICA s4.1 - Extensão da rede elé- trica no perímetro urbano 38.0 - URBANTSMO 58.1 - Favimentação de vias urbanas 58.2 - Passeio a meio Fios 58.3 - Construção de praças 58.4 - Paisagismo 69.0 - SERVIÇOS DE UTILIDADE FÚBLICA 40.1 - Limpeza pública - Criar alternativas da prática do esporte aos mais idosos. - Criar alternativas para a prática do desporto. - Promover opções para a prática do desporto. - Fromover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, ofere- cendo meios de pesquisa e lazer. - Dotar o Município de acervo histórico origem, tradição cultural e história do seu Município. - War aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas possi- bilidades e aptidões. - Iluminar ruas e dotar as residências de engrgia elétrica na sede do Município - Melhorar as condições de vias urbanas em locais definitivamente habitados. - Adequar as necessidades para o trân- sito de pedestres. - Criar opções de lazer aos munícipes. - Dotar as ruas e avenidas de árvores ornamentais e frutíferas. - Melhorara a limpeza nas ruas Município. do CR ne ne 2 ER a 8 0a 8 o 8 o E 8 E E E Rn RE a E a 0 e En En RE a Ea En E no RR Rn Rn En E Ra o E En a DR un O Rn ) ) Cs Rs Rosa ae Ra Ro o Ro o e o E o E o o e E Re Rn o RR RR nn RR e É PROGRAMA 60.2 - Serviços funerais 60.3 - Serviços de praças E jardins 42.0 - INDUSTRIA 62.4 - Aquisição e instalação de uma farinheira 42.2 - Aquisição e instalação de uma indústria de suco 62.3 - Construção de um mata — douro municipal 75.0 - SAÚDE 75.1 - Construção de centro cirúrgico, sala de parto 75.2 - Construção de 3 postos de saúde 75.3 - Aquisição de uma ambu- lância 75.4 - Assistência médica hospitalar 768.0 - SANEAMENTO 76.4 - Construção de redes de água e reservatório 76.2 - Construção de 2500 mts de rede de esgoto 81.0 - ASSISTÊNCIA 81.1 - Assistência social 10 PO LSPRANRAMRODEERHRARE£O Es] > .4 - Contribuição ao PASEF 1 1 Ji E I I I I 1 I E I I I I 1 I I i E I I I hi I 1 dl I I I 1 I 1 I I I I I I I I I [ I I I I I ORJETIVOS - lar apoio a famílias de baixa renda e manter o cemitério adequadamente. - Dar manutenção e conservação nas praças e jardins do Município. - Verticalizar a produção rural do Município. - Aproveitamento das frutas regionais - Verticalizar a do Município. produção agropecuária - Oferecer adequada assistência médica à população - Melhorar a assistência médica de emergência da população de baixa renda - Atender os casos de urgência que re- quer padas. - Atender família de baixa renda para que tenham acesso a assistência médica - Ampliar o abastecimento de água na sede do Município para atender damente 490% da população. - Trazer tivo a rede de esgoto. - Dar apoio a comunidade de baixa renda - Formar patrimônio do servidor público deslocamento para localidades equi- aproxima- ao Município em caraáter defini- RR a E a a Rs o o 8 no e o o E o En as E En E E a E a E E E a Ra I I a Voa ue a as mom 4 “vs ava a 88.0 — TRANSPORTE RONOVISRIO 88.4 - Construção e reforma de pontes - Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais do Município. 88.2 - Aquisição de máquinas pesadas - Completar a frota de máquinas & reno- var a frota que em parte esta obsoleta. 88.3 - Abertura e conservação - notar o perímetro urbano rural do de estradas Município de estradas mais ágeis. CRE E RR e a [a ne E 2 e e a ne e 2 ER au RR Rn RR Rn À