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norma nº 66/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 66 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
FREFEITURA MUNICIFAL DE NOVA MARINGA
Lei nº 066/94.
SUMULA: Nispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 1994 e
dá outras providências.
O Frefeito Municipal de NOVA
MARINGS, Sr. JOAO BRAGA NETO, no uso de suas atribuições
legais «e considerando o disposto no artigo 465 &S21 da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art .19 - São Diretrizes
Orçamentárias gerais as instruções que norteiam à elaboração
do orçamento do Município de NOVA MARINGA, para o Exercício
de 1994.
Art .eº - (5) montante das
despesas não poderá ser superior aos das receitas.
Art.3º0 - As receitas e despesas
serão aquelas estimadas e fixadas na Lei Orçamentária.
Art.40 - Os projetos em fase de
execução terão prioridade sobre os novos projetos, não
podendo ser paralisados sem prévia autorização Legislativa.
FARAGRAFO ÚNICO: As obras e
serviços cuja execução
ultrapassam o Exercício de
1994, constarão
obrigatoriamente no Flano
Plurianual.
Art.5º - O pagamento do serviço
da dívida, pessoal e seus encargos, terão prioridade sobre as
ações de expansão.
Art.60 — O Foder Executivo,
tendo em vista a capacidade financeira do Município à época,
procedera a seleção das prioridades dentre as metas no Anexo
I, integrante desta Lei.
Árt.7º - O Foder Executivo
poderá firmar convênios, contratos, ajustes e similares, para
o desenvolvimento de ações e programas nas diversas áreas da
administração, desde que sejam considerados de utilidade
pública e administrativa.
Art.8º - Os recursos ordinários
do Tesouro Municipal, somente poderão r utilizados para
atender as despesas de capital (investimentos), após
atendidas as despesas com pessoal e seus encargos e o
serviço da dívida (amortização e encargos com operações de
crédito, contratos de Tinanciamento «e parcelamento de
débitos, principalmente os contratos junto ao INSS e FGTS).
“
Art.9º - O Orçamento Municipal
compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e
Indireta, Autarquias e Fundações.
Art. 10º = Constituem as
receitas do Município as provenientes:
1 - dos tributos de Sua
competência;
II - de atividades econômicas,
que por conveniência vir a
executar;
III - de transferência, por
força de mandamento
constitucional ou de convênios
firmados com entidades privadas
e governamentais em todas as
esferas de governo;
IV - de empréstimos tomados por
antecipação da veceita e de
alguns serviços mantidos pela
Administração Municipal.
Art.110 —- O Foder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes do
encerramento do Exercício, Projeto de Lei velativo as
modificações na legislação tributária pertinente ao Código
Tributário Municipal e demais Leis que instituiram os
Impostos Municipais.
FARAGRAFO ÚNICO: A atualização
de que trata o presente artigo,
compreenderá também a
modernização da máguina
fazendária no sentido de
aumentar a produtividade.
Art .12º - No Orçamento Anual do
Município para o Exercício Financeiro de 4994, constarã
obrigatoriamente: º
I - recursos destinados para a
manutenção do Poder
Legislativo;
II - recursos destinados ao
pagamento da dívida Municipal e
SEUS SENVIÇOS;
III - recursos para pagamento
do pessoal e seus encargos;
IV - recursos destinados ao
Poder Judiciario, conforme
dispõe o artigo 100 da
Constituição Federal.
Art.13º —- É vedada a inclusão
na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursos do
Município para qualquer carteira de previdência, salvo à dos
servidores Municipais, na forma da Lei. -
Art.140 — Esta Lei entrará em
vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Nova maringá, 22 de fevereiro de 1994
cg
O BRAGA NETO
Frefeito Municipal
ER a Ra RE ao E 8 o 8 o o 8 E En o E 8 o a o E E RE an Ru E E ER RE E a a Ja
o
ANEXO I
PROGRAMA I OBJETIVOS
1.90 - PROCESSO LEGISLATIVO IL
4.4 - Construção do prédio da
Câmara Municipal
1.2 - Aquisição de móveis, má-
quinas e Equipamentos.
1.3 - Aquisição de Veículos
7.0 - ADMINISTRAÇÃO
7.4 - Construção do paço Muni-
cipal
7.2 - Aquisição de eguipamen-
tos e material permanente
7.3 - Elaboração do Flano
Hiretor
7.4 - Reestruturação Administra
7.5 - Aquisição de veículos
8.0 —- ANMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
8.1 - Contribuições Sociais
16.0 - ABASTECIMENTO
16.1 - Incremento a produção
hortifrutigranjeiros
16.2 - Incentivo a formação de
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- Criar condições de funcionalidade da
Câmara Municipal..
- Qotar a Câmara de móveis, máquinas €
equipamentos para melhorar as condições
de trabalho do Legislativo.
- melhorar a capacidade de transporte
para o Legislativo.
- Instalar adequadamente os vários se-
tores de administração, dando-lhes con-
dições de trabalho.
RGE a O dO
- Equipar as várias unidades administra-I
tivas com móveis e equipamentos, tornan-l
do o trabalho mais eficiente. E
I
- Wisciplinar o uso e a ocupação do solol
urbano e ordenar o pleno desenvolvimentol
das funções sociais da cidade. I
I
- Notar a Prefeitura de nova organizaçãolI
mais moderna e eficiente, prestação de I
serviços administrativos e a coletivi-
dade.
- Melhorar a capacidade de transporte e
e atendimento as secretarias e divisões
da Prefeitura
- Fagamento de encargos sociais, pagar
I
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mento de contribuições sociais. I
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- Baixar o custo da alimentação através I
do aumento da produção de frutas, verdu-l
ras e animais de pequeno e médio porte. I
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puRiutão.BPSaALIAEEsAdoGdREticiar seus a
)
AGARRAR AAA ASA SS AS A A A A A it
I
PROGRAMA
16.3 - Aquisição de máquinas E
e implementos agricolas
18.0 - EROMOÇÃO E EXTENSÃO
RURAL.
18.4 —- Incremento a cooperati-
vas e associações de pequenos
produtores
41.0 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE
OA Q& ANOS
44.4 - Ampliação de creches
41.2 - Construção de 02 (duas)
salas de aula para educação
pré-escolar
44.3 - Construção de centro
comunitário
42.0 - ENSINO FUNDAMENTAL.
42.4 - Reforma e ampliação de
28 (oito) salas de aula
42.2 - Construção de escolas
públicas municipais
42.3 - Aquisição de ônibus
para transporte de alunos do
ensino de 1º e 2º grau
42.4 - Assistência aos educan-
dos
46.0 - ENUCAÇÃO FÍSICA E
DESFORTOS
44.1 -apoio ao desporto amador
ABRAHAM AAA AA SA A A A A
OBJETIVOS I
melhores condições de venda 1
I
- [Dar condições aos produtores de aumen-I
tar suas produtividades aplicando técni-l
cas e implementos adequados ao manejo
do solo.
- Formentar a produção de pequenos pro-
dutores através de ações conjuntas.
alimentar e educacional a 60 (sessenta)
crianças de Q a 04 anos na sede do Mu-
nicípio.
- Oferecer assistência educacional a
100 (cem) crianças de 04 a 04 anos.
- Dar condições de lazer e cultural
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- Oferecer melhor assistência médica I
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aos educandos do Município. I
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I
- Dar condições de ensino a 80 (oitenta)lI
crianças com idade escolar no perimetro I
rural do Município.
- Dar melhores condições ao ensino fun-
damental.
- Transportar para a zona urbana crian
cas em idade escolar, residentes em
regiões sem escola.
- lar as crianças em idade escolar
tratamento médico, odontológico, para
os necessitados, alimentação, vestuários
e assistência social.
- Criar alternativas para a prática de
esportes.
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A A A A SS EG SS IS SS A SI A SS A SS A
448.2 - Implantação de campos
Futebol com dimensões reduzi-
das
44.3 - Implantação de parques
recreativos e desportos
46.4 - Construção de quadras
poliesportivas
48.0 - CULTURA
48.14 - Construção de prédio
para instalação de biblioteca
pública
48.2 - Fromoção de estudo
cultural do Município
49.0 - EDUCAÇÃO ESFECIAL
49.4 - Instalação de 041 classe
para excepcionais
54.0 - ENERGIA ELÉTRICA
s4.1 - Extensão da rede elé-
trica no perímetro urbano
38.0 - URBANTSMO
58.1 - Favimentação de vias
urbanas
58.2 - Passeio a meio Fios
58.3 - Construção de praças
58.4 - Paisagismo
69.0 - SERVIÇOS DE UTILIDADE
FÚBLICA
40.1 - Limpeza pública
- Criar alternativas da prática do
esporte aos mais idosos.
- Criar alternativas para a prática do
desporto.
- Promover opções para a prática do
desporto.
- Fromover o desenvolvimento cultural e
social da população estudantil, ofere-
cendo meios de pesquisa e lazer.
- Dotar o Município de acervo histórico
origem, tradição cultural e história do
seu Município.
- War aos excepcionais assistência
educacional de acordo com as suas possi-
bilidades e aptidões.
- Iluminar ruas e dotar as residências
de engrgia elétrica na sede do Município
- Melhorar as condições de vias urbanas
em locais definitivamente habitados.
- Adequar as necessidades para o trân-
sito de pedestres.
- Criar opções de lazer aos munícipes.
- Dotar as ruas e avenidas de árvores
ornamentais e frutíferas.
- Melhorara a limpeza nas ruas
Município.
do
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Cs Rs Rosa ae Ra Ro o Ro o e o E o E o o e E Re Rn o RR RR nn RR e
É
PROGRAMA
60.2 - Serviços funerais
60.3 - Serviços de praças E
jardins
42.0 - INDUSTRIA
62.4 - Aquisição e instalação
de uma farinheira
42.2 - Aquisição e instalação
de uma indústria de suco
62.3 - Construção de um mata —
douro municipal
75.0 - SAÚDE
75.1 - Construção de centro
cirúrgico, sala de parto
75.2 - Construção de 3 postos
de saúde
75.3 - Aquisição de uma ambu-
lância
75.4 - Assistência médica
hospitalar
768.0 - SANEAMENTO
76.4 - Construção de redes de
água e reservatório
76.2 - Construção de 2500 mts
de rede de esgoto
81.0 - ASSISTÊNCIA
81.1 - Assistência social
10 PO LSPRANRAMRODEERHRARE£O
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.4 - Contribuição ao PASEF
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ORJETIVOS
- lar apoio a famílias de baixa renda
e manter o cemitério adequadamente.
- Dar manutenção e conservação nas
praças e jardins do Município.
- Verticalizar a produção rural do
Município.
- Aproveitamento
das frutas regionais
- Verticalizar a
do Município.
produção agropecuária
- Oferecer adequada assistência médica
à população
- Melhorar a assistência médica de
emergência da população de baixa renda
- Atender os casos de urgência que re-
quer
padas.
- Atender família de baixa renda para
que tenham acesso a assistência médica
- Ampliar o abastecimento de água na
sede do Município para atender
damente 490% da população.
- Trazer
tivo a rede de esgoto.
- Dar apoio a comunidade de baixa renda
- Formar patrimônio do servidor público
deslocamento para localidades equi-
aproxima-
ao Município em caraáter defini-
RR a
E a a Rs o o 8 no e o o E o En as E En E E a E a E E E a Ra
I
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a Voa ue a as mom 4 “vs ava a
88.0 — TRANSPORTE RONOVISRIO
88.4 - Construção e reforma
de pontes
- Melhorar as condições de tráfego nas
estradas vicinais do Município.
88.2 - Aquisição de máquinas
pesadas
- Completar a frota de máquinas & reno-
var a frota que em parte esta obsoleta.
88.3 - Abertura e conservação - notar o perímetro urbano rural do
de estradas Município de estradas mais ágeis.
CRE E RR e a
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