| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N.º 06 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 067/94. Ementas Altera dispositivos da Lei nº 006, de 12 de jeneiro de 1,993, e dá outras / providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal + de Nova Maringg, Estado de Mato Gros- 80, no uso das atribuições que lhe / confere o art. 47,1V, C.C art. 14,V, da L.0.M. Faço saber que a Câmara Municipal as provou e eu sanciono a seguinte Leit Arte 1º - O artigo 12 da Lei nº 006/93, passa a vigorar com a seguinte redaçãos Art. 12 - À Estrutura Administrativa da Prefeitura! Municipal de Nova Maringé-M?, fica constituída dos seguintes órgãos! I - Gabinete do Prefeito; II - Assessoria Jurídica; III - Junta do Serviço Militar; IV - Escritório de Assessoramento junto aos órgãos estaduai v - Serviço de Identificação; VI - Secretaria Geral; VII - Secretaria de Finanças; VIII - Secretaria de Educação e Cultura; IX - Secretaria de Saúde e Saneamento; X - Secretaria de Obras e Transportes; XI - Secretaria de Agricultura e Meio Ambientes XII - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social; Parágrafo 1º - O Gabinete do Prefeito, a Assessoria Jurídica, o Escritório de Assessoramento junto ao órgão esta duais são órgãos de assessoria direta do Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Parágrafo 2º - A Junta de Serviço Militar é órgão de colaboração com o Governo Federal e está subordinada direta - mente ao Prefeitos Parágrafo 3º - OQ Serviço de Identificação, vinculado à Secretaria Geral, tem estrutura e atribuições definidas em convênio com a Secretaria da Justiça do Governo do Estado, Parágrafo 4º - 08 órgios de Administração Geral e Es pecífica ou de atividades - meio e fêns, são formados pelas / Secretarias Municipais e subordinados à Secretaria Geral da Prefeitura Municipal. Parágrafo 5º - A instituição ou supressão de determi nado óxgão ou serviço, dentro de uma Secretaria, está sujeita ao Regimento Interno da Prefeitura e aprovação do Prefeito Mu nicipal, Perégra£o 6º - 08 atos que importem em aumento de / despesa orçamentária dependerão de autorização expressa ão Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arte 3º » Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 01 de Março de 1.994. JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal. Publics Ep 0 14//3/27 A Up 7 Ps. PREFEITO 1 ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JUNTA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICA SERVÍÇO .MÍLITAR GABINETE DO PREFEITO | SECRETARIA | GERAL | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA i - SAÚDE E OBRAS E AGRICULTURA E DESENVOLVIMI FINANÇAS EDUCAÇADIE CULTURA SANEAMENTO TRANSPORTES MEIO AMBIENTE E PROMOÇÃO SC TESOURARIA CONTABILIDADE “ TRIBUTAÇÃO DEPARTAMENTO PESSOAL