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norma nº 67/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 67 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N.º 06 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 067/94.
Ementas
Altera dispositivos da Lei nº 006, de
12 de jeneiro de 1,993, e dá outras /
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal +
de Nova Maringg, Estado de Mato Gros-
80, no uso das atribuições que lhe /
confere o art. 47,1V, C.C art. 14,V,
da L.0.M.
Faço saber que a Câmara Municipal as
provou e eu sanciono a seguinte Leit
Arte 1º - O artigo 12 da Lei nº 006/93, passa a vigorar com a seguinte
redaçãos
Art. 12 - À Estrutura Administrativa da Prefeitura!
Municipal de Nova Maringé-M?, fica constituída dos seguintes
órgãos!
I - Gabinete do Prefeito;
II - Assessoria Jurídica;
III - Junta do Serviço Militar;
IV - Escritório de Assessoramento junto aos órgãos estaduai
v - Serviço de Identificação;
VI - Secretaria Geral;
VII - Secretaria de Finanças;
VIII - Secretaria de Educação e Cultura;
IX - Secretaria de Saúde e Saneamento;
X - Secretaria de Obras e Transportes;
XI - Secretaria de Agricultura e Meio Ambientes
XII - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social;
Parágrafo 1º - O Gabinete do Prefeito, a Assessoria
Jurídica, o Escritório de Assessoramento junto ao órgão esta
duais são órgãos de assessoria direta do Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Parágrafo 2º - A Junta de Serviço Militar é órgão de
colaboração com o Governo Federal e está subordinada direta -
mente ao Prefeitos
Parágrafo 3º - OQ Serviço de Identificação, vinculado
à Secretaria Geral, tem estrutura e atribuições definidas em
convênio com a Secretaria da Justiça do Governo do Estado,
Parágrafo 4º - 08 órgios de Administração Geral e Es
pecífica ou de atividades - meio e fêns, são formados pelas /
Secretarias Municipais e subordinados à Secretaria Geral da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo 5º - A instituição ou supressão de determi
nado óxgão ou serviço, dentro de uma Secretaria, está sujeita
ao Regimento Interno da Prefeitura e aprovação do Prefeito Mu
nicipal,
Perégra£o 6º - 08 atos que importem em aumento de /
despesa orçamentária dependerão de autorização expressa ão
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arte 3º » Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 01 de Março de 1.994.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal.
Publics Ep 0 14//3/27
A Up 7 Ps.
PREFEITO
1
ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA JUNTA DE
ASSESSORAMENTO JURÍDICA SERVÍÇO .MÍLITAR
GABINETE DO
PREFEITO
| SECRETARIA
| GERAL
|
SERVIÇO DE
IDENTIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE SECRETARIA
i - SAÚDE E OBRAS E AGRICULTURA E DESENVOLVIMI
FINANÇAS EDUCAÇADIE CULTURA SANEAMENTO TRANSPORTES MEIO AMBIENTE E PROMOÇÃO SC
TESOURARIA CONTABILIDADE
“ TRIBUTAÇÃO DEPARTAMENTO
PESSOAL

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