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norma nº 68/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 68 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER COMO DOAÇÃO DOIS LOTES DE TERRENO EM ÁREA MAIOR NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ly
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 068/94.
Autoriza o Executivo receber como Doa-
ção dois lotes de terreno, em área mai,
or, no perímetro urbano da sede do Mus
nicípio e dá outras providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, /
no uso das atribuições que lhe confere
o arte 47,1V, CC art. 14, V, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei?
Art, 1º -
Arte 2º —
Art 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, os /
tens imóveis descritos no artigo 2º desta Lei e og direitos a
eles relativos.
Os tens, objeto da Doação, consistem em 02 (dois) lotes de /
terreno, em área maior, identificados como lotes nº 05 e 06 ,
da quadra III, da Planta do loteamento "Vila Santo Antonio" ,
objeto da matrícula nº do Cartório de Registro de Imóve
is da Comarca de Diamantino-NI. Referidos lotes medem 12,00m*
de frente por 35,00m da frente aos fundos, em ambos os lados,
encerrando cada um uma Íxea aproximada de 420,00m2. A quadra!
III é formada pela Rua São Pedro, Rua Santos Dumont, travessa
16.e rua sem denominação a qual confronta com o Campo de fute
bols
Os tens descritos no artigo anterior têm como transmitente o
Sr. ARMANDO RIBZIRO-RG. 349.825-MI e s/ mulher, IVONE DA CRUZ
RIBEIRO - RG. 687.075-MP, os quais cedem e transferem os direi,
tos de uso, posse e domínio que possuem sobre os referidos /
bens ao Cessionário, que se subroga em todos os direitos e /
obrigações que competiam cos transmitentes, por força do Ins-
trumento Particular de Contrato de Compromisso de venda e com
pra, datado de 23 de junho de 1.993, ainda não levado a regis
tro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
arte 4º - À presente Doação é feita em caráter gracioso, sem o compromis
so de indenização por benfeitorias existentes, ratificadas as
Cldusulas originais de irrevogabilidade e irretratabilidade,
Art. 5º - Poderá o Executivo firmar Contratos e Convênios para efetiva
ção e cumprimento da presente Lei, dentro do Exercício finan
ceiro.
Arte 6º - Ag despesas para execução desta Lei correrão por conta das do-
tações orçamentérias vigentes,
Art. 7º - Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Meringá, 01 de Murço de 1.994,
JOXO BRAGA NETO
Prefeito Municipal.
Avenida Amos Bernardina Zanchet. «ln - CEP 78479-000 - NOVA MARINGÁ - Mato Crosso

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