| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 071/94. Autoriza o Executivo Municipal firmar Convênio com o Ministé- rio da Saúde e dá outras provi, dências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni cipal de Nova Maringá, Estado/ de Mato Grosso, no uso de suas E atribuições legais; Faço saber que a Câmara Munici pal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir mar ou celebrar Convênio com o Ministério da. Saúde, suas Autarquias e Fundações, para execução de Proje tos de interesse do Município e psrticipar com uma! contrapertida de no méximo trinta por cento. Art. 2º - Para a execução da presente Lei poderá o Executivo/ remanejar recursos orçamentários de outros órgãos , suplementando-os, se necessário, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suz publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 29 de abril de 1.994. JOÃO BRAGA NETO Public. EM: VISTO: Av. Amos Bern Prefeito Municipal. inchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CCO as Aga na nam 54