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norma nº 71/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 071/94.
Autoriza o Executivo Municipal
firmar Convênio com o Ministé-
rio da Saúde e dá outras provi,
dências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni
cipal de Nova Maringá, Estado/
de Mato Grosso, no uso de suas
E atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Munici
pal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fir
mar ou celebrar Convênio com o Ministério da. Saúde,
suas Autarquias e Fundações, para execução de Proje
tos de interesse do Município e psrticipar com uma!
contrapertida de no méximo trinta por cento.
Art. 2º - Para a execução da presente Lei poderá o Executivo/
remanejar recursos orçamentários de outros órgãos ,
suplementando-os, se necessário,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suz publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 29 de abril de 1.994.
JOÃO BRAGA NETO
Public. EM:
VISTO:
Av. Amos Bern
Prefeito Municipal.
inchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
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