| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A AVALIAÇÃO E LEILÃO DE VEICULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA Led N$ 072/94 | A Autoriza o Executivo Municipal" f | proceder à avaliação e leilão / É A de veículo e dá outras providên cias. j JOXo BRAGA NETO, Prefeito Muni- a cipal de Nova Maringé-mm, no / uso de suas atribuições legais; - Faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis rt. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proce- der a venda em leilão, mediante púvia avaliação, do veículo Camionete F-1.000, cabine dupla, diesel, pla cas NU 0001, do Gabinete do Prefeito, Art. 2º - O montante arrecadado no leilão referido no artigo P desta Lei será aplicado na reforma de máquinas e cam minhões da frota do Município. Art. 3º — Ag despesas com a execução da presente lei correrão! por conta das dotações orçamentárias vigentes. n Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 29 de Abril de 1.994. Prefeito Municipal. Public. ems. VISTO i Av. Amos Bernardino /Zanbhet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24