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norma nº 72/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 72 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A AVALIAÇÃO E LEILÃO DE VEICULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
Led N$ 072/94 |
A Autoriza o Executivo Municipal"
f | proceder à avaliação e leilão /
É A de veículo e dá outras providên
cias.
j JOXo BRAGA NETO, Prefeito Muni-
a cipal de Nova Maringé-mm, no /
uso de suas atribuições legais;
- Faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
rt. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proce-
der a venda em leilão, mediante púvia avaliação, do
veículo Camionete F-1.000, cabine dupla, diesel, pla
cas NU 0001, do Gabinete do Prefeito,
Art. 2º - O montante arrecadado no leilão referido no artigo P
desta Lei será aplicado na reforma de máquinas e cam
minhões da frota do Município.
Art. 3º — Ag despesas com a execução da presente lei correrão!
por conta das dotações orçamentárias vigentes.
n Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 29 de Abril de 1.994.
Prefeito Municipal.
Public. ems.
VISTO i
Av. Amos Bernardino /Zanbhet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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