| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO UMA ÁREA URBANA DE VINTE E CINCO HECTARE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Poder Executivo Muni, cípal receber doação uma área ) urbena de vinte e cinco hectare e dé outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munie: cipal de Nova Maringé,iM, no / uso de sues atribuições Legais; Paço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono à seguinte Leis Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em DOAÇÃO uma área de terras, no perímetro urbano do Municf pio de Nova Maringá? , com vinte e cinco hectares, parte do lote denoninado "Bonito", de propriedade de Guilherme Nunes Pereira-RG . 1.145-933-PR, objeto da Escriture Pública de venda e compra, lavra- da no Cartória de 1º ofício de Diamantino-NT, no livro nº 04, Fls . 52 Vº, em 04 de julho de 1.983, objeto da WT=1/14677, do Cartório / de Registro de Imóveis de Diemantino-H?, Arte 22º — O Município obedecerá todas as disposições e a- venças pré-existentes, inclusive com a implantação de um loteamento Comunitário em área não inferior a quatorze hectares, Art. 3º = Ag despesas com a execução da presente Lei corxg rão por conta das dotações do orçamento vigente. Arte 4º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 29 de Abril de 1.994. - Fone: (065) 7686-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-24