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norma nº 73/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 73 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÃO UMA ÁREA URBANA DE VINTE E CINCO HECTARE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id84

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Autoriza o Poder Executivo Muni,
cípal receber doação uma área
) urbena de vinte e cinco hectare
e dé outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munie:
cipal de Nova Maringé,iM, no /
uso de sues atribuições Legais;
Paço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono à seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em DOAÇÃO uma área de terras, no perímetro urbano do Municf
pio de Nova Maringá? , com vinte e cinco hectares, parte do lote
denoninado "Bonito", de propriedade de Guilherme Nunes Pereira-RG .
1.145-933-PR, objeto da Escriture Pública de venda e compra, lavra-
da no Cartória de 1º ofício de Diamantino-NT, no livro nº 04, Fls .
52 Vº, em 04 de julho de 1.983, objeto da WT=1/14677, do Cartório /
de Registro de Imóveis de Diemantino-H?,
Arte 22º — O Município obedecerá todas as disposições e a-
venças pré-existentes, inclusive com a implantação de um loteamento
Comunitário em área não inferior a quatorze hectares,
Art. 3º = Ag despesas com a execução da presente Lei corxg
rão por conta das dotações do orçamento vigente.
Arte 4º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 29 de Abril de 1.994.
- Fone: (065) 7686-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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